Quinta-feira, 25 de dezembro de 2025
Tubarão
31 °C
22 °C
Fechar [x]
Tubarão
31 °C
22 °C
Segurança

Saídas temporárias no fim de ano liberam mais de mil presos em Santa Catarina

Benefício previsto na Lei de Execução Penal permite convivência familiar no Natal; histórico aponta índices relativamente baixos de evasão no Estado e no país

Tubarão - SC, 23/12/2025 12h12 | Por: Rafael Andrade
Imagem meramente ilustrativa

A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informou que o poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.040 internos do sistema prisional de Santa Catarina para o período natalino. O número ainda pode aumentar até o fim do dia desta terça-feira (23), caso novas autorizações sejam concedidas pelas Varas de Execução Penal.

O benefício está previsto no artigo 123 da Lei de Execução Penal e é concedido exclusivamente a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento, tenham cumprido pelo menos um sexto da pena e atendam a outros requisitos avaliados individualmente pela justiça.

As saídas ocorrem de forma escalonada, com o objetivo de evitar aglomerações e facilitar o controle por parte do sistema prisional. O balanço oficial com o número de retornos e o índice de evasão - presos que não retornam no prazo estabelecido - será divulgado no dia 9 de janeiro de 2026, após as 17h.

Evasão tem histórico baixo em Santa Catarina
Apesar das críticas recorrentes às chamadas “saidinhas” de fim de ano, dados de levantamentos anteriores indicam que Santa Catarina registra índices historicamente baixos de evasão durante as saídas temporárias. Em balanços recentes, o percentual de presos que não retornaram ficou em torno de 4%, número considerado inferior à média nacional em alguns períodos analisados.

Em comparações com outras datas comemorativas, como o Dia dos Pais, o Estado também apresentou queda no índice de evasão, reforçando o argumento de que a maioria dos beneficiados retorna às unidades prisionais dentro do prazo legal.

No cenário nacional, dados consolidados dos últimos anos apontam que a evasão nas saídas temporárias gira em torno de 3% a 4%, considerando milhares de liberações realizadas em todo o país. Especialistas destacam que, embora os casos de não retorno gerem repercussão, eles representam minoria dentro do total de autorizações concedidas.

Diferença entre saída temporária e indulto natalino
Além das saídas temporárias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão ou redução de pena a pessoas condenadas que cumpram critérios específicos definidos em lei. O decreto contempla condenados com penas de até oito anos que tenham cumprido pelo menos um quinto da pena, além de outras situações previstas.

O indulto não se aplica a crimes violentos nem a uma lista de delitos considerados graves, como crimes sexuais, tráfico de drogas, crimes contra o Estado Democrático de Direito, abuso de autoridade e participação em facções criminosas. Também ficam excluídos condenados que tenham firmado acordos de delação premiada ou que cumpram pena em presídios de segurança máxima.

O decreto ainda prevê perdão ou redução de pena para pessoas com doenças graves, deficiências severas, idosos, gestantes de alto risco, pais ou mães responsáveis por filhos com deficiência ou doença grave, além de critérios específicos para penas de multa.

Diferentemente da saída temporária, o indulto extingue total ou parcialmente a pena, enquanto a “saidinha” é um benefício temporário, com retorno obrigatório ao sistema prisional.

 
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

 

 
Litoral Mais

Av. Marcolino Martins Cabral, nº 2238 – Sala 02, bairro Vila Moema, CEP 88705-000, Tubarão - SC

Fone: 3192-0919

E-mail: [email protected]

Litoral Mais © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!