Sócios e corretor receberam penas por estelionato e parcelamento irregular de solo urbano; grupo já soma mais de 90 anos de condenações
Foto: Reprodução Três pessoas envolvidas na venda irregular de lotes em Araranguá, no Sul do estado, foram condenadas pela Justiça em mais uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá. Desta vez, o caso envolve o loteamento São Paulo, e as condenações atingem dois sócios administradores e um corretor.
A sentença foi proferida na sexta-feira (7) pela 1ª Vara Criminal de Araranguá. Os sócios receberam penas de dois anos e quatro meses a três anos e seis meses de reclusão, pelos crimes de estelionato e parcelamento irregular de solo urbano. Já o corretor foi condenado a um ano de reclusão por parcelamento irregular.
Os três já haviam sido condenados em outra ação penal relacionada ao loteamento residencial Paris, cuja sentença foi confirmada em outubro deste ano pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na ocasião, 11 réus — entre corretores e empresários — foram condenados por estelionato majorado e parcelamento irregular de solo urbano, com penas que variam de um ano e um mês a 63 anos e 11 meses.
Com as duas sentenças já proferidas, os dois sócios acumulam condenações individuais que somam 67 anos e cinco meses e 24 anos de reclusão, totalizando mais de 90 anos de pena. Eles ainda respondem a outros seis processos referentes a diferentes loteamentos irregulares no município.
De acordo com a nova decisão judicial, os sócios, à frente de uma empresa de empreendimentos imobiliários, firmaram sete contratos de parceria para implantação de loteamentos em Araranguá, sem autorização municipal e sem registro no Cartório de Imóveis, passando a comercializar lotes de forma dolosa com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo dos compradores.
A parceria do loteamento São Paulo foi firmada em maio de 2019. Segundo o MPSC, os acusados descumpriram obrigações contratuais e venderam frações ideais de lotes por meio de contratos particulares, sem aprovação do projeto pelo município. Para dar aparência de legalidade, usaram o termo “cessão” nos contratos — que, na prática, tratavam-se de vendas irregulares de terrenos.
“Os denunciados nunca tiveram o ânimo de levar a cabo o empreendimento ‘Residencial São Paulo’. Do contrário, utilizaram-se do empreendimento para efetuar a venda de terrenos que sabiam que jamais seriam por eles levados a registro”, destacou o MPSC na denúncia.
Cabe recurso da sentença. Os réus continuam respondendo a outros processos criminais em andamento, envolvendo a mesma empresa e novos loteamentos irregulares.
Orientações ao consumidor
Antes de comprar um lote, o MPSC orienta que o comprador verifique na Prefeitura se o loteamento possui aprovação e infraestrutura, e confirme no Cartório de Registro de Imóveis se o empreendimento está devidamente registrado.
Quem já foi vítima de loteamento irregular ou clandestino deve procurar a Promotoria de Justiça para receber orientação e tomar as medidas legais cabíveis.
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