Crime ocorreu em 2024, quando a vítima foi morta com 31 facadas após discussão.
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil/Divulgação O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou, nesta terça-feira (9), um homem a 41 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio da ex-esposa, morta com 31 facadas em 12 de outubro de 2024.
Segundo a investigação, a mulher havia terminado o relacionamento uma semana antes do crime e se preparava para recomeçar a vida. Na tarde do dia 12 de outubro, ela aceitou encontrar o ex-marido, com quem foi casada por 22 anos e teve quatro filhos. Durante a conversa, houve discussão, seguida das facadas em um local isolado de Criciúma. O réu fugiu após o crime.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina, representado pela promotora Simone Rodrigues da Rosa, reconhecendo o emprego de meio cruel, pois os golpes atingiram principalmente nuca e pescoço. Também foi aplicada a causa de aumento por dificultar a defesa da vítima, já que ela foi chamada para conversar antes da agressão.
O juiz presidente ainda considerou motivo torpe, por ciúmes e não aceitação do fim do relacionamento. Além da pena de prisão, o réu deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais aos herdeiros.
A condenação seguiu a Lei 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo, com penas mais severas.
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