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Política

Prefeito de Imaruí é condenado a mais de 22 anos de prisão no âmbito da Operação Mensageiro

Patrick Corrêa foi condenado por crimes relacionados a contratos de coleta de lixo; decisão ainda cabe recurso e ele permanece no cargo.

Imaruí, 18/12/2025 17h27 | Por: Redação
Foto: Reprodução

O prefeito de Imaruí, Patrick Corrêa (Republicanos), foi condenado a 22 anos e 10 meses de pena por crimes investigados no âmbito da Operação Mensageiro, que apura irregularidades em contratos de coleta de resíduos sólidos em municípios de Santa Catarina. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18) pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Do total da condenação, 19 anos, quatro meses e cinco dias correspondem a pena de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de três anos e seis meses de detenção em regime semiaberto. Patrick Corrêa também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 4,9 mil e à perda de R$ 150 mil, quantia que será revertida ao Estado.

A sentença prevê ainda a perda do mandato eletivo. No entanto, como a decisão não é definitiva e ainda cabe recurso, o prefeito segue no exercício do cargo até o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de contestação judicial.

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De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Patrick Corrêa teria solicitado o pagamento indevido de R$ 40 mil para autorizar a quitação de débitos da Prefeitura de Imaruí com a empresa Serrana Engenharia, responsável pela coleta de resíduos. As investigações também apontam a apreensão de R$ 10 mil em dinheiro durante a primeira fase da operação e o recebimento de repasses mensais de R$ 5 mil entre março de 2021 e maio de 2022, totalizando R$ 160 mil em vantagens ilícitas. Todas as acusações são negadas pela defesa.

Em nota, os advogados do prefeito informaram que irão recorrer da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa afirmou discordar dos fundamentos adotados pela Justiça e declarou confiança no reexame do caso pela instância superior, destacando que não fará outras manifestações além do que consta nos autos.

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