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Economia

Procon esclarece regras para troca de presentes após o Natal

Órgão orienta consumidores sobre regras do CDC para lojas físicas, compras online e produtos com defeito.

26/12/2025 12h55 | Por: Redação
Foto: Freepik

O primeiro dia útil após o Natal, tradicionalmente conhecido como “dia das trocas”, gera dúvidas entre consumidores sobre os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon esclarece que as regras para troca de presentes variam conforme o tipo de compra realizada e a condição do produto.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é facultativa e depende da política interna da loja. Quando oferecida, a troca pode ter regras próprias, como prazo, exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta, desde que essas condições sejam informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável pelos custos de frete da devolução.

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Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais e online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

O Procon destaca ainda que, em produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para conserto. O consumidor pode escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei. Em qualquer situação, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor.

O órgão orienta que o consumidor guarde nota fiscal, recibos e termos de garantia, mantenha a etiqueta do produto intacta e ressalta que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, com informações obrigatórias em língua portuguesa.

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