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Economia

IPTU suspenso: em Tubarão, algumas localidades têm autorização de cobrança

Os pontos são integrantes dos chamados setores 1 e 3, que deveriam ser cobrados pela primeira vez no exercício 2024,

Tubarão - SC, 22/09/2025 16h10 | Atualizada em 22/09/2025 16h17 | Por: Redação

A Prefeitura de Tubarão realizará o lançamento e a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de imóveis de algumas localidades, em cumprimento ao Decreto nº 8.735/25. Os pontos são integrantes dos chamados setores 1 e 3, que deveriam ser cobrados pela primeira vez no exercício 2024, graças à atualização cadastral realizada em 2023, mas que encontravam-se suspensos, devido a diversos fatores resultantes deste trabalho.

Estes setores são assim divididos em: Setor 1 – Guarda Margem Esquerda, São João Margem Esquerda, São Bernardo e Rio do Pouso; Setor 3 – Guarda Margem Direita, São João Margem Direita, KM 60 e KM 63. Se você, contribuinte, não realizou o pagamento do IPTU 2024 nestas localidades, deverá fazê-lo agora, conforme as regras a seguir.

Vale ressaltar que, junto a este lançamento, poderá ser feita, ainda, a Contribuição Comunitária Facultativa para a Segurança contra Sinistros, em favor do Corpo de Bombeiros Militar, e que será acrescida ao boleto referente ao IPTU 2024, ao valor correspondente de 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município), caso o contribuinte assim escolha.

Desta forma, o recolhimento do IPTU 2024 poderá ser efetuado em cota única, com redução de 20% sobre o valor lançado, se liquidado até o dia 15 de dezembro de 2025; em cota única, com redução de 15% sobre o valor lançado, se liquidado até o dia 15 de janeiro de 2026; ou em cota única, com redução de 10% sobre o valor lançado, se liquidado até o dia 15 de fevereiro de 2026.

Outro fator relevante é que estes descontos se referem ao valor do IPTU 2024, não sendo aplicados à Contribuição Comunitária Facultativa. Além disso, outra forma para o pagamento do imposto é por meio de parcelamento, com duas formas nesta modalidade. Em até dez parcelas mensais, sem desconto, com vencimentos sempre no dia 10 de cada mês, com a primeira parcela vencendo em 10 de dezembro de 2025, através da retirada das guias no Facilita Tubarão, ou no site da prefeitura (clique aqui);

Ou ainda, não optando pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento, existe também a oportunidade de quitação em até quatro parcelas anuais de 25% cada do valor total devido, sem o desconto, com vencimento da primeira parcela em 10 de dezembro de 2025, a segunda em 10 de dezembro de 2026, a terceira em 10 de dezembro de 2027, e a última em 10 de dezembro de 2028.

Nesta opção, a retirada das guias deverá ser feita exclusivamente no Facilita Tubarão. Além disso, cabe alertar que o valor de cada parcela, caso seja este o método de pagamento escolhido pelo contribuinte, não poderá ser inferior a R$ 100.

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