Foto: Reprodução O Ministério do Trabalho publicou, em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665, que muda as regras sobre o funcionamento do comércio em feriados. Antes, muitos estabelecimentos, como supermercados, lojas, farmácias e shoppings, podiam abrir nesses dias sem precisar pedir autorização especial. Com a nova portaria, isso mudou: agora as empresas só podem abrir em feriados se houver acordo com o sindicato da categoria ou se existir uma lei municipal permitindo o funcionamento.
Na prática, isso significa que os comerciantes não podem mais decidir sozinhos abrir as portas em feriados. É preciso que o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores façam um acordo coletivo, ou que o município tenha uma lei específica dizendo que o comércio pode funcionar. Se o empresário descumprir essa regra, o estabelecimento pode ser multado e ainda correr o risco de sofrer ações trabalhistas.
A mudança foi feita porque a lei federal (Lei nº 10.101/2000) já dizia que o trabalho em feriados só é permitido nessas condições, mas até então existiam portarias que liberavam várias atividades sem exigir esses acordos. Agora, o Ministério do Trabalho está apenas voltando a aplicar o que a lei sempre previu, reforçando a importância das negociações coletivas.
Para os comerciantes, é importante ficar atentos. Quem deseja abrir em feriados deve verificar se o sindicato já tem um acordo coletivo em vigor que autorize o funcionamento. Se não houver, é recomendável procurar o sindicato e iniciar uma negociação. Além disso, cada comerciante deve consultar se o seu município tem uma lei sobre o tema, já que a portaria também respeita o que está previsto nas regras locais.
Por fim, o governo federal adiou a data de início da nova regra para 1º de março de 2026, dando tempo para as empresas e sindicatos se ajustarem. Até lá, o comércio pode continuar funcionando como antes, mas é importante que os empresários usem esse período para se regularizar e evitar problemas no futuro.

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