Foto: Reprodução A nova lei da licença-maternidade representa um avanço importante na proteção das mães e dos recém-nascidos. A principal mudança é que, quando a mãe ou o bebê precisa permanecer internado por mais de duas semanas após o parto, o período de licença poderá ser estendido por até 120 dias após a alta hospitalar. Essa alteração busca garantir que as famílias possam desfrutar integralmente do tempo de convivência e cuidado após o nascimento, sem prejuízo do período em que a internação foi necessária.
Outra novidade é que a contagem da licença-maternidade passa a começar apenas após a alta da mãe ou do bebê, considerando o que ocorrer por último. Antes, o afastamento era contado a partir do parto, o que muitas vezes reduzia o tempo de convivência em casa, especialmente em casos de complicações médicas. Com a nova regra, o benefício passa a refletir melhor a realidade das mães que enfrentam situações de maior vulnerabilidade logo após o nascimento do filho.
A legislação também trouxe avanços na área previdenciária. Mulheres autônomas, microempreendedoras individuais, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais não precisam mais cumprir uma carência mínima de dez contribuições para receber o salário-maternidade. Basta uma contribuição anterior ao parto, à guarda judicial ou à adoção para garantir o direito. A medida amplia a proteção social e inclui no sistema previdenciário mulheres que antes ficavam desassistidas.
Na prática, a mudança representa mais segurança e acolhimento para as mães, sobretudo aquelas que trabalham por conta própria ou em situações informais. Também impõe novos desafios para empresas e órgãos públicos, que precisarão adaptar seus sistemas internos de gestão e comunicação de afastamentos para se adequar à nova contagem de prazos e às possíveis prorrogações da licença.
A estabilidade no emprego durante o período da licença continua assegurada, assim como o direito ao retorno à função anterior. A lei reforça que o pagamento integral deve ser garantido durante todo o afastamento, inclusive nas prorrogações decorrentes de internações prolongadas. Essa proteção mantém o equilíbrio entre os direitos trabalhistas e as necessidades familiares nesse momento tão sensível.
Há ainda casos específicos em que o prazo pode ser ampliado, como quando a criança nasce com deficiência permanente relacionada à síndrome congênita do vírus Zika. Nessa situação, a mãe tem direito a uma prorrogação de 60 dias, e o pai pode ter o período de licença estendido para 20 dias. São previsões que demonstram uma preocupação maior com situações de maior fragilidade.
Com essas alterações, o Estado reconhece de forma mais concreta que o início da vida exige tempo, cuidado e presença. A nova lei busca oferecer às mães e aos bebês um período mais justo de convivência e recuperação, fortalecendo o vínculo familiar e a proteção à infância. Trata-se de um passo relevante na construção de uma sociedade mais sensível às necessidades da maternidade e da primeira infância.

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