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Aposentadoria por invalidez: quando a doença realmente garante o benefício?

24/09/2025 10h18 | Atualizada em 24/09/2025 10h17 | Por: Acorsi & Botega
Foto: Reprodução

 Aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um tema que desperta muitas dúvidas. Muita gente acredita que basta receber o diagnóstico de uma doença para ter direito ao benefício, mas não é bem assim. O que a lei exige é que a enfermidade realmente torne a pessoa incapaz de exercer qualquer atividade profissional, sem chances de reabilitação.

Existem algumas doenças que a própria legislação considera tão graves que dispensam o tempo mínimo de contribuições, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson, tuberculose ativa e hanseníase. Nesses casos, mesmo quem ainda não contribuiu por muito tempo ao INSS pode ter direito ao benefício. Ainda assim, é sempre necessária a perícia médica, que avalia se o quadro realmente impede o trabalho.

No caso das doenças da coluna, que afetam milhões de brasileiros, a situação é ainda mais sensível. Hérnias de disco em estágio avançado, fraturas na coluna, estenose espinhal, tumores ou síndromes que comprometem os nervos podem gerar dores intensas e limitações graves. Quando esses problemas são tão severos que inviabilizam qualquer atividade, podem sim levar à aposentadoria por incapacidade permanente.

É importante deixar claro que nem toda dor na coluna garante o benefício. O que vale é o impacto da doença na vida profissional. Se o segurado ainda consegue desempenhar alguma função, mesmo que adaptada, o INSS tende a negar o pedido. Por isso, a documentação médica é essencial para demonstrar o real grau de limitação.

Quem busca a aposentadoria precisa se preparar. Laudos médicos bem detalhados, exames atualizados e relatórios de acompanhamento são fundamentais para fortalecer o pedido. Muitas vezes, a presença de um advogado especializado faz a diferença, organizando os documentos e orientando na melhor forma de apresentar o caso.

Também não é raro o INSS negar a solicitação na primeira tentativa. Nessa situação, o segurado pode recorrer dentro da própria Previdência, apresentando novos documentos, ou levar o caso para a Justiça. Nos processos judiciais, uma nova perícia costuma ser realizada e, quando o juiz reconhece a incapacidade, o INSS pode ser obrigado a pagar inclusive os valores retroativos.

Na prática, não existe uma lista única de doenças que automaticamente garantem a aposentadoria. O que define o direito é a incapacidade total e permanente para o trabalho. Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado, levando em conta a condição clínica do segurado, os exames apresentados e a avaliação pericial.

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