Sexta-feira, 26 de setembro de 2025
Tubarão
23 °C
12 °C
Fechar [x]
Tubarão
23 °C
12 °C
Segurança

Ex-companheiro será indenizada por violência doméstica em mais de R$ 40 mil em SC

Para o juízo a reparação servirá para compensar o prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, além de exercer caráter pedagógico e desestimular a prática de condutas semelhantes

Balneário Camboriú - SC, 23/09/2025 08h20 | Por: Redação

Uma ação de indenização por danos materiais e morais em razão de agressões físicas, ameaça de morte e danos ao aparelho celular da autora, foi julgada procedente pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. Os crimes foram cometidos pelo réu à época da convivência, em 2021. O julgamento ocorreu na última semana.

Em sua defesa, o réu alegou que a ação era motivada por interesses financeiros. Para tanto, argumentou que, caso a autora tivesse sofrido efetivamente algum dano moral significativo, teria buscado reparação anteriormente, e que o atraso de mais de três anos para formalizar a ação enfraquecia sua alegação de sofrimento.

Entretanto, o juízo ressaltou em sua decisão que nos casos de violência doméstica, muitas vezes caracterizados pela ausência de testemunhas e pela intimidade da relação entre vítima e agressor, a palavra da vítima tem papel central na comprovação dos fatos, principalmente quando confirmada por outros elementos do processo.

A análise detalhada dos autos revelou que o réu causou à autora intenso sofrimento físico, com golpes distribuídos por diversas partes do corpo, como cabeça, braços, pernas, seios e nádegas. O sofrimento físico, portanto, esteve ligado ao abalo moral, configurando a necessidade de reparação financeira. Além das agressões físicas, o aparelho celular da autora também sofreu danos irreparáveis, conforme comprovado por laudo pericial, o que serviu para caracterizar prejuízo material concreto.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, o juízo observou a função da reparação para compensar o prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, mas também para exercer caráter pedagógico e desestimular a prática de condutas semelhantes. Considerada ainda a capacidade financeira do réu, proprietário de veículo importado de luxo, o valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil pelo abalo moral e R$ 4.923,91 pelos danos materiais. A decisão, prolatada no dia 17 de setembro, é passível de recursos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Litoral Mais

Av. Marcolino Martins Cabral, nº 2238 – Sala 02, bairro Vila Moema, CEP 88705-000, Tubarão - SC

Fone: 3192-0919

E-mail: portallitoralmais@gmail.com

Litoral Mais © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!