Texto prevê atualização dos saldos pelo IPCA, além de juros anuais de 3%.
O Projeto de Lei 842/26 propõe que os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passem a ser corrigidos pela inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros de 3% ao ano. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Albuquerque, o texto altera a legislação vigente do FGTS. Atualmente, a correção dos saldos segue parâmetros semelhantes aos da poupança, além da aplicação de juros anuais de 3%.
Segundo a proposta, a nova regra deverá ser aplicada independentemente da eventual distribuição de lucros do fundo aos trabalhadores. Na justificativa apresentada, o autor afirma que a medida busca atualizar os critérios de correção, considerando a variação inflacionária.
O FGTS é um fundo formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas aos trabalhadores com carteira assinada, sendo utilizado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel e aposentadoria.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas etapas, seguirá para apreciação no Senado Federal.
O acompanhamento da tramitação pode ser realizado pelos canais oficiais da Câmara dos Deputados.
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