Projeto de Lei em análise na Câmara estabelece salário mínimo para estágios não obrigatórios e amplia direitos e mecanismos de fiscalização.
O Projeto de Lei 6350/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças nas regras de estágio no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de remuneração para todas as modalidades, criação de cotas e ampliação de benefícios.
A proposta ainda será analisada por comissões da Casa antes de eventual envio ao Senado. De acordo com o texto, todos os estágios — inclusive os obrigatórios — deverão contar com algum tipo de remuneração.
Para os estágios não obrigatórios, o valor mínimo previsto é equivalente a um salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.621. No caso dos estágios obrigatórios, o projeto estabelece a concessão de benefícios mínimos, como vale-transporte integral, bolsa-auxílio e vale-refeição com valor diário mínimo de R$ 28,30.
A proposta também determina que as atividades de estágio sejam realizadas exclusivamente em dias úteis, vedando a atuação aos finais de semana. O descumprimento das regras poderá levar à caracterização de vínculo empregatício, com aplicação da legislação trabalhista vigente.
Segundo os autores do projeto, entre eles o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a medida busca corrigir distorções no modelo atual. Na justificativa, os parlamentares afirmam que o estágio não deve ser utilizado como forma de contratação de mão de obra com custos reduzidos e sem garantias adequadas.
O texto também institui um sistema de cotas para ampliar o acesso às vagas. A proposta reserva no mínimo 25% das oportunidades para pessoas que se autodeclarem pretas, pardas ou indígenas, além de 10% para pessoas com deficiência. Outro ponto previsto é o reforço na fiscalização.
Instituições de ensino técnico e superior deverão criar mecanismos internos para monitorar o cumprimento das normas, além de disponibilizar canais de denúncia para estagiários.
O Projeto de Lei 6350/25 ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Educação, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Não há prazo definido para conclusão da tramitação.
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