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Saúde

Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação hospitalar

Novo texto permite somar ao prazo de 120 dias o tempo em que mãe ou bebê permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto

Brasil, 29/09/2025 17h02 | Por: Redação
Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que autoriza a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto.

A mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e oficializa entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

Como funciona hoje

Atualmente, a licença-maternidade dura 120 dias, com direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social. O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto.

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O que muda com a nova lei

Com a sanção, se houver internação hospitalar superior a duas semanas, o período será adicionado aos 120 dias já previstos pela CLT.
A extensão será concedida mediante comprovação médica de que a internação tem relação direta com o parto.

Impacto no salário-maternidade

A lei também amplia o pagamento do salário-maternidade: quando houver internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, o benefício será pago pelo período da internação mais os 120 dias regulares da licença.

Autoria e contexto

O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

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