Novo texto permite somar ao prazo de 120 dias o tempo em que mãe ou bebê permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que autoriza a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto.
A mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e oficializa entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
Como funciona hoje
Atualmente, a licença-maternidade dura 120 dias, com direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social. O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto.
O que muda com a nova lei
Com a sanção, se houver internação hospitalar superior a duas semanas, o período será adicionado aos 120 dias já previstos pela CLT.
A extensão será concedida mediante comprovação médica de que a internação tem relação direta com o parto.
Impacto no salário-maternidade
A lei também amplia o pagamento do salário-maternidade: quando houver internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, o benefício será pago pelo período da internação mais os 120 dias regulares da licença.
Autoria e contexto
O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.