Corte eleitoral não encontrou provas suficientes para cassação.
Foto: Alan Santos/PR O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12), o recurso apresentado por uma coligação adversária e manteve o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). Ele era acusado de abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2022.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo, que apontou a inexistência de prova cabal de conduta irregular, requisito necessário para a cassação de mandato. Segundo o relator, apesar da existência de indícios, o conjunto probatório não foi suficiente para afastar qualquer dúvida.
Entre as principais acusações estava a alegação de que o então candidato teria utilizado aeronaves pertencentes a empresas do empresário Luciano Hang para se deslocar pelo estado durante a campanha. À época, Seif havia sido secretário nacional de Pesca e Aquicultura entre 2019 e 2022.
O TSE chegou a determinar a realização de diligências para tentar comprovar o uso das aeronaves, mas não conseguiu reunir provas consideradas conclusivas. Caso fosse comprovada a utilização, o ato poderia caracterizar doação de campanha por pessoa jurídica, prática vedada pela legislação eleitoral.
Em voto, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não houve comprovação inequívoca da irregularidade apontada. Após o julgamento, Jorge Seif divulgou nota na qual afirmou que a decisão confirma a legitimidade da eleição e reiterou compromisso com a democracia e com o eleitorado catarinense.
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