Caso ocorreu no sul de Santa Catarina.
Foto: Reprodução A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a busca e apreensão de um veículo financiado no sul do Estado, em um caso marcado por indícios de má-fé contratual e processual por parte do devedor.
Segundo o processo, o agravante firmou contrato de financiamento com parcelas superiores a R$ 1 mil, apesar de possuir renda mensal aproximada de R$ 1,5 mil. Nos autos, ele também declarou pagar aluguel de R$ 850, o que comprometeria quase integralmente seus rendimentos.
O devedor não quitou nenhuma das parcelas do financiamento. Para o colegiado, a conduta reforça a avaliação de que não havia intenção real de cumprimento do contrato desde o início.
Após a autorização judicial para a busca e apreensão, o veículo foi ocultado na residência de um parente, o que levou o juízo de primeiro grau a estender a ordem para outro endereço.
A Justiça entendeu que houve configuração de má-fé processual, mantendo a decisão de busca e apreensão do bem financiado.
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