Decisão impede prisões e abordagens contra pessoas nuas na faixa de areia e no mar até julgamento definitivo.
Foto: Divulgação O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu um salvo-conduto coletivo que impede prisões e abordagens contra pessoas que praticam naturismo na faixa de areia e no mar da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. A decisão é de quarta-feira (16) e vale até a análise definitiva do caso pelo colegiado da Corte.
A liminar foi concedida pelo desembargador Alexandre Morais da Rosa, após novo habeas corpus impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN). Segundo o magistrado, há risco concreto de prisões e abordagens ilegais após a publicação de lei municipal e decreto que proibiram o naturismo no local.
Com a decisão, a Guarda Municipal, a Polícia Militar e outros órgãos de fiscalização ficam impedidos de realizar prisões ou abordagens de forma intimidatória contra pessoas nuas na praia. O TJSC também entendeu que os crimes de desobediência e ato obsceno não se aplicam à prática do naturismo na Praia do Pinho.
Em dezembro, a FBrN havia obtido decisão parcial em primeira instância, que afastava apenas prisões por ato obsceno, mantendo a possibilidade de autuações por desobediência. Diante disso, a entidade recorreu ao TJSC, que acolheu o novo pedido.
O salvo-conduto não suspende nem invalida a legislação municipal que proibiu o naturismo, mas impede que ela seja utilizada para deter frequentadores apenas por estarem nus na faixa de areia ou no mar.
A Prefeitura de Balneário Camboriú informou, por meio de nota, que adotará medidas jurídicas para tentar reverter os efeitos da decisão, ressaltando seu caráter provisório.
A FBrN comemorou a decisão e destacou que o salvo-conduto vale exclusivamente para a faixa de areia e o mar, não abrangendo trilhas, acessos, estacionamento, deck ou áreas de mata, que continuam sujeitos à fiscalização.
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