Tribunal orienta prefeituras sobre novas regras após decisões do STF; execução só poderá iniciar mediante comprovação de rastreabilidade dos recursos
Foto: Reprodução A partir de 1º de janeiro de 2026, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) passará a fiscalizar a conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares impositivas dos municípios com os padrões federais de transparência e rastreabilidade. A mudança atende decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF.
No último dia 18 de novembro, o TCE/SC enviou um ofício aos prefeitos dos 295 municípios catarinenses orientando sobre os novos procedimentos. A medida segue determinação do ministro Flávio Dino, relator da ADPF, que afirmou ser “indispensável que os entes subnacionais adotem a mesma densidade normativa — o mesmo padrão de concretização estabelecido no âmbito federal —, inclusive quanto aos mecanismos de transparência ativa e ao registro da origem e da destinação dos recursos”, garantindo plena publicidade e rastreabilidade das emendas.
O documento enviado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Herneus João De Nadal, e pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, reforça que a execução orçamentária e financeira das emendas referentes ao exercício de 2026 só poderá começar após a comprovação, perante o TCE, de que o município atende ao artigo 163-A da Constituição Federal. O dispositivo exige que informações contábeis, orçamentárias e fiscais sejam disponibilizadas de forma padronizada, rastreável e de amplo acesso público.
Principais orientações às prefeituras
O TCE/SC destaca que os municípios devem:
Regras para execução direta e entidades privadas
Nos casos em que a execução da emenda for feita diretamente pelos órgãos municipais, será obrigatório elaborar um plano de trabalho com prazos, metas, estimativa de custos e classificação orçamentária da despesa. A prestação de contas deve seguir a Instrução Normativa TC-20/2015.
Quando os recursos forem destinados a entidades privadas sem fins lucrativos, devem ser observadas as regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014). Já para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam de forma complementar no SUS, a execução deve seguir a legislação local, a Instrução Normativa TC-33/2024 e as orientações do gestor municipal de saúde.
Relatório ao STF
O Tribunal informou ainda que solicitará, nos próximos meses, informações detalhadas às prefeituras sobre como vêm sendo processadas as emendas impositivas. Os dados subsidiarão um relatório que será apresentado pelo TCE/SC em audiência no Supremo Tribunal Federal marcada para março de 2026.
O que são emendas impositivas
As emendas impositivas foram incorporadas à Constituição Federal para dar maior equilíbrio na distribuição dos recursos públicos e ampliar o protagonismo do Legislativo na definição do orçamento. Desde as Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, a execução orçamentária e financeira das programações incluídas por parlamentares tornou-se obrigatória, salvo em situações excepcionais de impedimento técnico ou legal.
A EC 105/2019 também incluiu o artigo 166-A na Constituição, permitindo o repasse direto de recursos federais a estados e municípios por meio das chamadas transferências especiais, mecanismo que ampliou o uso das emendas impositivas.
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