Decisão dá prazo de 24 horas para exclusão de conteúdos em redes sociais.
Foto: Reprodução/Redes sociais A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que redes sociais e plataformas digitais removam postagens que divulguem informações pessoais dos adolescentes envolvidos na morte do cão comunitário Orelha, registrada na Praia Brava. A decisão foi proferida nesta semana e estabelece prazo de 24 horas para cumprimento.
A determinação judicial atinge as plataformas Instagram e Facebook, da Meta, e o TikTok, da Bytedance, que deverão excluir conteúdos que permitam a identificação dos adolescentes por meio de imagens, vídeos ou informações pessoais. Além disso, as empresas deverão bloquear novos uploads que possibilitem a republicação desse material.
No caso do WhatsApp, a Justiça determinou que sejam impedidos os meios de encaminhamento e compartilhamento dos conteúdos relacionados ao caso. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária, além do bloqueio de contas de usuários que insistirem na divulgação.
Segundo o juiz responsável, a liminar se baseia nos princípios e garantias previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram a proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente em situações que envolvem exposição pública indevida.
Posicionamento
Advogados que representam dois dos adolescentes afirmaram que a decisão busca conter práticas de linchamento virtual e disseminação de desinformação. O caso segue sob investigação da Polícia Civil. Até o momento, as plataformas citadas não se manifestaram oficialmente, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que não irá comentar o processo.
A Justiça reforçou que a apuração dos fatos segue em andamento e que a preservação da identidade dos adolescentes é fundamental durante o curso das investigações.
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