Decisão impõe reparação superior a R$ 11 mil após perícia confirmar que abastecimento de monumento no Morro da Cruz dependia de rede elétrica de chácara particular.
O Município de Lages, na Serra Catarinense, foi condenado pela Vara da Fazenda local, em decisão proferida em abril de 2026, a indenizar o proprietário de uma chácara devido a uma grave falha administrativa ocorrida em 2024. O caso envolve a utilização indevida da rede elétrica de um imóvel privado para alimentar a iluminação pública do Morro da Cruz, um dos principais pontos turísticos da região. A sentença reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado sobre o fato, estabelecendo que a administração municipal utilizou infraestrutura particular para a manutenção de serviços de utilidade pública sem qualquer amparo legal, gerando um passivo financeiro imediato para os cofres da municipalidade.
Sob a ótica do direito administrativo e do consumidor, a irregularidade caracterizou uma violação direta ao direito de propriedade e um desvio de finalidade na gestão dos recursos energéticos. O morador viu-se obrigado a lidar com faturas de energia que atingiram valores discrepantes em relação ao consumo doméstico habitual, configurando uma apropriação indébita indireta de recursos privados para custear o funcionamento de um monumento público. Diante da inércia administrativa quando questionada inicialmente, o cidadão foi compelido a assumir custos operacionais para a contratação de um eletricista particular, visando realizar uma auditoria técnica por conta própria para cessar o prejuízo continuado que a falha da rede municipal lhe impunha.
A investigação privada e a confirmação técnica do erro ocorreram no início de 2024, expondo a precariedade da infraestrutura local. Durante a inspeção técnica, o eletricista realizou um teste de interrupção de carga na unidade consumidora do particular, momento em que o principal cartão-postal da cidade, composto pela cruz e pela capela, mergulhou instantaneamente na escuridão. O episódio evidenciou a omissão da administração pública da época, que permitiu que o abastecimento de um ponto turístico dependesse integralmente de uma rede privada. Tais evidências serviram de base para a perícia judicial subsequente, que ratificou o nexo causal entre a rede do morador e os equipamentos públicos de iluminação.
Na esfera financeira, a sentença determinou o pagamento de R$ 10.000,00 a titulo de danos morais e materiais — valor que reflete o entendimento judicial sobre a gravidade da invasão patrimonial e o transtorno causado — somados ao ressarcimento especifico de R$ 1.409,72. Este último montante refere-se exclusivamente ao excedente pago nas faturas de energia e aos honorários do profissional técnico contratado pelo autor da ação. O magistrado fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva do ente público, ressaltando que a falha operacional ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, exigindo a reparação integral dos danos causados pela má prestação do serviço e pela falta de fiscalização da rede elétrica.
Em nota oficial, a Prefeitura de Lages manifestou que acompanha o trâmite processual e adotará as providências necessárias para a defesa do erário. A atual administração ressaltou que os fatos geradores da lide remontam ao ano de 2024, pertencendo a uma gestão anterior, e que o município atua com estrita observância ao devido processo legal. A manifestação reforça o princípio da presunção de inocência e o direito de resposta, indicando que a decisão de primeiro grau ainda é passível de recurso, o que permite à Procuradoria do Município buscar a reforma da sentença antes do trânsito em julgado.
O desfecho jurídico deste caso impõe à administração municipal a necessidade de identificar os agentes responsáveis pela ligação irregular para o exercício do direito de regresso, visando ressarcir o tesouro municipal pelos custos da indenização. O contexto histórico aponta que, a partir de 2025, houve uma transição de gestão que iniciou a regularização da iluminação temática no Morro da Cruz com infraestrutura própria. A consolidação desta decisão judicial projeta um cenário de maior rigor técnico nas instalações públicas, assegurando que o custo operacional do patrimônio turístico seja devidamente suportado pelo orçamento municipal, sem onerar de forma indevida os contribuintes e moradores da região.
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