Medida estabelece teto para o Custo Efetivo Total e visa coibir práticas abusivas no mercado de crédito para o setor privado.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou novas diretrizes para o crédito consignado voltado a trabalhadores do setor privado, estabelecendo um marco regulatório por meio de resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A norma, que já está em vigor, institui uma metodologia rigorosa de monitoramento de encargos com o objetivo de reduzir o custo final dos empréstimos para profissionais sob o regime CLT. Esta mudança é estrategicamente relevante, pois consolida um precedente de intervenção direta do Estado no mercado de crédito privado para corrigir distorções em uma modalidade de alto alcance social. O novo regramento introduz alterações técnicas profundas na composição das taxas, afetando diretamente a estrutura de preços das instituições financeiras.
O pilar central da regulamentação é a imposição de um limite para o Custo Efetivo Total (CET), métrica que consolida juros e todas as demais despesas operacionais. Segundo a nova regra, o CET mensal não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros nominal acordada no contrato. Na prática, se um empréstimo apresentar juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo para o trabalhador será de 2,5% mensais. Esta medida transforma a transparência do setor ao impedir que encargos acessórios elevem o custo final de forma desproporcional e camuflada. Para assegurar a clareza do modelo, a resolução especifica quais componentes tributários e operacionais podem integrar o cálculo desse custo final.
Diferente do consignado do INSS, que opera com um teto fixo de juros, o modelo adotado pelo MTE atende a uma demanda do setor bancário por maior flexibilidade, evitando o engessamento das taxas, mas disciplinando os itens faturáveis. A norma autoriza apenas quatro tipos de encargos: juros remuneratórios, multas e mora por atraso, tributos legais e seguro prestamista — este último condicionado à anuência expressa do cliente. Estão estritamente proibidas cobranças recorrentes no passado, como as Taxas de Abertura de Crédito (TAC). Tal restrição força uma reestruturação nas planilhas de custos dos bancos, eliminando receitas provenientes de cobranças irregulares que ampliavam artificialmente as margens de lucro.
Para garantir a eficácia da norma, o governo estabeleceu um sistema de fiscalização contínua realizado trimestralmente via Dataprev. O monitoramento utiliza o registro dos contratos para calcular a média de mercado e aplica o desvio padrão como critério técnico para identificar taxas abusivas. Instituições que descumprirem os parâmetros enfrentarão sanções severas, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para a base de trabalhadores. Este cenário impõe um risco reputacional e operacional elevado ao sistema financeiro, exigindo conformidade rigorosa para a manutenção das atividades em um programa que movimenta volumes massivos de capital.
As novas diretrizes incidem sobre o "Crédito do Trabalhador", modalidade lançada em 2025 que já viabilizou aproximadamente R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de brasileiros. Dados do Banco Central e do Procon-SP justificam o aperto regulatório: enquanto os juros nominais médios giravam em torno de 3,66%, o custo efetivo total médio alcançava 4,48%, revelando o peso excessivo de taxas ocultas em contratos com variação de 1,63% a 6,87% ao mês. A nova regra confronta a contradição de uma modalidade que, apesar de possuir garantias reais via folha de pagamento e FGTS, mantinha custos que não refletiam o baixo risco de inadimplência inerente à operação.
O contexto macroeconômico reforça a urgência da medida, dado que, em abril de 2026, o comprometimento da renda das famílias com dívidas atingiu 49,7%, com mais de 80% dos lares brasileiros endividados. Diante desse cenário de fragilidade financeira, a orientação oficial é que o trabalhador compare rigorosamente as ofertas, considerando inclusive que, em situações específicas, o crédito pessoal pode apresentar condições competitivas. Em última análise, a regulamentação serve como uma ferramenta essencial de proteção ao trabalhador, buscando garantir que a transparência e a limitação de custos atuem como freios ao superendividamento em um momento de vulnerabilidade econômica recorde.
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