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Justiça Federal executa demolição histórica na Praia de Naufragados em Florianópolis

Ação realizada nesta quarta-feira encerra litígio de 25 anos em Área de Preservação Permanente e impacta famílias de pescadores tradicionais sem plano de reassentamento oficial.

23/04/2026 08h10 | Por: Redação - Publicado por Nicolaite

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) executou, nesta quarta-feira (22 de abril de 2026), a demolição do bar e restaurante Golfinho Azul e de diversas estruturas em alvenaria na Praia de Naufragados, no extremo Sul da Ilha. A operação ocorreu apenas 24 horas após a Justiça Federal negar o último recurso da defesa em despacho publicado no feriado de Tiradentes (21 de abril), conferindo celeridade à ordem de desocupação.

A ação visou as propriedades dos pescadores Andrino Santino Borges e Flávio Argino Martins, conhecido como "Seu Cacau", fundamentando-se na ocupação irregular de uma Área de Preservação Permanente (APP) situada no interior do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e em terrenos de Marinha. O cumprimento da sentença encerra um embate jurídico iniciado no ano 2000, resultando na remoção compulsória dos ocupantes em uma das regiões mais isoladas da capital catarinense.

O impacto social da medida é aprofundado pela trajetória dos envolvidos, especialmente de Andrino Santino Borges, pescador de 80 anos e sobrevivente de dois cânceres, que ocupava a área desde 1962 conforme registros do Incra. O estabelecimento demolido não operava apenas como comércio, mas funcionava como um centro logístico e memorial para a comunidade, servindo de apoio à pesca artesanal e aos trilheiros que percorrem os 2,5 km de acesso ao local.

A destruição das edificações, que possuíam mais de seis décadas de história, gerou forte comoção entre moradores e associações locais, que interpretam o ato como uma descaracterização da identidade cultural e da memória coletiva da região. O episódio evidencia o choque entre a aplicação rigorosa da legislação ambiental e a salvaguarda do modo de vida de populações historicamente estabelecidas no litoral.

A fundamentação técnica do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustenta a legalidade da intervenção, classificando a área como restinga protegida pelo Código Florestal e pelo Plano Diretor de Florianópolis. Para corroborar a tese de que não existe uma comunidade tradicional consolidada no local, o MPSC utilizou relatórios da FATMA (1984) e do IPUF (2020), que indicavam que, na criação do parque, a ocupação restringia-se a poucos ranchos temporários, tornando as construções posteriores clandestinas.

O órgão destacou ainda a existência de 11 ações civis públicas relacionadas à área, mencionando que o custo estimado para a operação de demolição e retirada de entulhos, dificultada pelo acesso restrito via mar ou trilha, é de aproximadamente R$ 613 mil. Tais dados reforçam a posição institucional de que a proteção do patrimônio ambiental deve prevalecer sobre ocupações voltadas ao lazer ou comércio.

Em contrapartida, a defesa dos pescadores arguiu a seletividade da medida, apontando que outras estruturas em situações análogas na Ilha não foram alvo de demolições imediatas. Entre as estratégias utilizadas para evitar a derrubada, os advogados citaram a tentativa de tombamento histórico junto ao Iphan e a regularização de um Projeto de Assentamento Agroextrativista em 2026, alegando que este novo status jurídico poderia permitir a regularização das moradias.

Como alternativa conciliatória, a defesa propôs o encerramento das atividades comerciais do bar e restaurante, mantendo-se as estruturas estritamente como ranchos de apoio para a pesca artesanal e para a guarda de materiais durante a safra da tainha. Contudo, as propostas foram rejeitadas pelo Judiciário, que manteve a obrigatoriedade da remoção integral das edificações de alvenaria.

No plano jurídico, a decisão é definitiva, com trânsito em julgado, impossibilitando novos recursos sobre o mérito da questão. O magistrado responsável destacou que a exploração comercial em APP é incompatível com o regime de proteção integral e classificou a reconstrução parcial das estruturas durante o processo como "conduta distante da boa-fé", o que justificou a urgência na execução da sentença.

A ordem judicial autorizou, inclusive, o uso de força policial para a retirada dos ocupantes e seus familiares, mas não estabeleceu diretrizes para o encaminhamento ou reassentamento das pessoas que residiam permanentemente nos imóveis. Essa lacuna institucional amplia a vulnerabilidade social das famílias afetadas, que agora se veem desprovidas de moradia e de sua principal base de sustento.

Atualmente, as equipes da Floram concentram-se na etapa de remoção dos entulhos e resíduos sólidos para assegurar a recuperação do ecossistema de restinga. Diante da proximidade da safra da tainha, os pescadores aguardam decisões sobre pedidos liminares para a instalação de estruturas provisórias de madeira, essenciais para a continuidade da pesca na modalidade de arrasto de praia.

Enquanto o poder público cumpre o cronograma de restauração ambiental, permanece a incerteza quanto ao futuro social dos moradores desalojados e à preservação das tradições pesqueiras na Praia de Naufragados. O desdobramento do caso deve pautar novas discussões sobre o equilíbrio entre a proteção de unidades de conservação e os direitos de populações tradicionais em Santa Catarina.

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