O fornecimento de energia elétrica está condicionado à regularidade do imóvel e ao cumprimento dos trâmites da Regularização Fundiária Urbana (REURB), conforme previsto na legislação federal e em decisões judiciais vigentes.
A Celesc Distribuição atualizou, em 26 de setembro de 2022, por meio do Comunicado nº 39, os procedimentos para a liberação de infraestrutura elétrica em áreas de Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E) em Santa Catarina. A nova diretriz estabelece que o processo de atendimento deve obrigatoriamente iniciar com a apresentação do Protocolo de REURB-E, documento expedido pela prefeitura do município onde o imóvel está situado. Essa medida visa assegurar que o início de qualquer obra de eletrificação esteja estritamente vinculado ao trâmite administrativo de legalização do núcleo urbano.
A relevância da norma reside no controle do ordenamento urbano e na preservação da legalidade, uma vez que a regularidade do imóvel deve preceder a ligação dos serviços públicos. Ao condicionar o acesso à energia ao cumprimento da REURB, a distribuidora e os órgãos fiscalizadores estabelecem uma barreira técnica contra a expansão de loteamentos clandestinos e ocupações irregulares. A ausência de infraestrutura elétrica legalizada funciona como um impedimento para novas edificações, evitando que construções sem controle urbanístico ou ambiental se consolidem de forma desordenada.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reitera que o fornecimento de energia em áreas informais sem projeto aprovado configura ilegalidade. De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Locatelli, da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, o acesso a serviços essenciais deve respeitar os critérios da Lei Federal nº 13.465/2017, que exige a aprovação municipal prévia de projetos de regularização. A legislação define que o fornecimento só deve ocorrer após a prefeitura autorizar o projeto que contemple a infraestrutura essencial, áreas públicas e equipamentos comunitários.
No âmbito judiciário, decisões vigentes reforçam as limitações para novas ligações em áreas não regularizadas. Em Florianópolis, a Justiça determinou, por meio de liminar na Ação Civil Pública n. 0900015-65.2019.8.24.0023, que a Celesc se abstenha de realizar novas conexões em imóveis desprovidos de alvará de construção ou de "habite-se". A exceção aplica-se apenas a ligações provisórias destinadas à execução de obras, pelo prazo estrito do alvará, visando impedir o avanço de parcelamentos de solo clandestinos ou áreas de ocupação irregular na capital catarinense.
Para formalizar as solicitações de REURB-E, os responsáveis técnicos devem encaminhar a documentação pelo sistema PEP WEB, sob a modalidade "OT-LOTEAMENTO", respeitando os requisitos da Instrução Normativa I-321.0038. Quanto aos encargos financeiros, o Art. 33, §1º, II, da Lei nº 13.465/2017, estabelece que a elaboração do projeto técnico e a implantação da rede de energia devem ser integralmente custeadas pelos potenciais beneficiários ou requerentes privados, sendo vedada a transferência desses custos de infraestrutura para a concessionária ou para o poder público.
Na etapa de execução, após a liberação do projeto, o empreendedor deve protocolar a documentação exigida pela Instrução Normativa I-313.0023 ou pela Norma NE-147E nas unidades físicas de atendimento da Celesc. Embora o Art. 36, §3º, da Lei nº 13.465/2017 permita a dispensa excepcional de licenças ambientais e urbanísticas até a conclusão da REURB para viabilizar as obras de infraestrutura, os limites das Áreas de Preservação Permanente (APP) devem ser obrigatoriamente respeitados, mantendo-se a fiscalização sobre o impacto ambiental das instalações.
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