Norma já foi suspensa liminarmente pelo Tribunal de Justiça de SC.
Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) prestem informações sobre a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. A medida ocorre no âmbito de uma ação que questiona a constitucionalidade da norma.
A lei foi aprovada em dezembro, sancionada na última quinta-feira (22) e impacta a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas que recebem recursos dos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A determinação foi feita dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. A ação pede a suspensão imediata da lei por meio de medida cautelar, sob o argumento de que a norma viola a Constituição Federal.
Gilmar Mendes também solicitou que a Udesc esclareça a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados. Antes da análise do pedido de urgência, o ministro determinou que o PSOL regularize sua representação processual em até 48 horas, uma vez que a procuração anexada foi assinada apenas pela UNE.
Foram ainda abertos prazos para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. Em nota, a Alesc informou que ainda não foi oficialmente notificada.
Suspensão pelo TJSC
Na esfera estadual, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu liminar suspendendo a lei. Segundo a decisão, a norma poderia produzir efeitos imediatos antes do julgamento definitivo da ação, especialmente no início do ano acadêmico.
A magistrada destacou que a Lei Federal nº 12.711/2012 institui política nacional de reserva de vagas com recorte social e racial, o que colocaria a legislação catarinense em desacordo com a norma federal.
O que diz a lei
A lei estadual mantém a possibilidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais e critérios exclusivamente econômicos. Também prevê multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos em caso de descumprimento.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informou que defenderá a constitucionalidade da norma, alegando que a legislação prioriza critérios econômicos objetivos e não possui caráter discriminatório.
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