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Educação

Governo de SC defende no STF lei que proíbe cotas raciais em universidades

Estado pede rejeição de ação e diz que norma não é discriminatória.

30/01/2026 14h36 | Por: Redação
Foto: Jonatã Rocha/Secom/Divulgação

O governo de Santa Catarina apresentou, nesta quinta-feira (29), informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade da lei estadual nº 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do Estado.

O documento, assinado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), atende a pedido do ministro Gilmar Mendes e solicita a rejeição da ação que contesta a norma. O processo foi apresentado pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro.

Segundo o governo, a lei não possui caráter discriminatório e não impede o ingresso de negros, pardos, indígenas ou pessoas LGBTQIA+, desde que se enquadrem nos critérios mantidos pela legislação, como hipossuficiência econômica, deficiência ou origem na rede pública estadual.

A norma mantém a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos do ensino público, mas proíbe ações afirmativas baseadas em critérios identitários. O Estado também argumenta que a autonomia universitária não é absoluta e que a suspensão da lei geraria insegurança jurídica em processos seletivos em andamento.

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Suspensão e manifestações
Apesar da defesa apresentada ao STF, a lei está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também recomendou a suspensão cautelar da norma, alegando risco de efeitos jurídicos irreversíveis.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina pediu a extinção da ação sem análise de mérito. Já a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informou que seus processos seletivos foram iniciados antes da sanção da lei.

A constitucionalidade da norma será analisada pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Até o julgamento final, a lei permanece suspensa no estado.

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