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COLUNISTAS

Entenda os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Brasil

17/07/2025 16h23 | Atualizada em 17/07/2025 16h22 | Por: Acorsi & Botega
Foto: Freepik

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é amparado no Brasil por um sólido arcabouço legal que assegura direitos fundamentais às pessoas autistas, especialmente no acesso à saúde e à educação. Leis como a nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) equiparam, para fins legais, as pessoas com TEA às pessoas com deficiência, garantindo-lhes prioridade em políticas públicas. Contudo, embora os direitos estejam previstos na legislação, sua efetivação ainda encontra barreiras significativas na prática.

No campo da saúde, o acesso a terapias multiprofissionais — como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional — é assegurado tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde, conforme regulamentação da ANS. Ainda assim, é comum que famílias encontrem recusas administrativas e negativas de cobertura, muitas vezes sob justificativas infundadas ou burocráticas. Quando isso ocorre, a via judicial tem se mostrado eficaz para garantir o tratamento necessário, mediante decisões que impõem, inclusive, multa diária ou bloqueio de verbas públicas.

A judicialização tem amparo constitucional e infraconstitucional, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança e direito universal à saúde. Tribunais de todo o país vêm reconhecendo o dever do Estado e dos planos de saúde de fornecer os tratamentos indicados por especialistas, independentemente de limitações contratuais ou estruturais. Nesses casos, o Judiciário atua não como substituto do administrador, mas como garantidor da legalidade e da efetividade do direito fundamental violado.

Na área da educação, a legislação também assegura o direito à matrícula em escolas regulares, ao desenvolvimento de um plano pedagógico individualizado (PEI) e à presença de profissionais de apoio escolar, como cuidadores e mediadores, sem qualquer custo adicional à família. Apesar disso, muitas instituições ainda praticam condutas excludentes, negando matrícula ou omitindo-se quanto à adaptação do ensino. Nestes casos, a intervenção judicial tem garantido liminarmente o cumprimento das obrigações pedagógicas, além de reconhecer danos morais pela violação do direito à inclusão.

Garantir o acesso pleno à saúde e à educação para crianças com autismo não é um favor — é um dever legal. Pais, responsáveis e profissionais da área jurídica devem estar atentos e agir com firmeza diante de qualquer negativa ou omissão. A judicialização, quando necessária, é um instrumento legítimo para transformar o que está na lei em realidade. Conhecer os direitos é o primeiro passo; exigir seu cumprimento é o próximo. Se você enfrenta alguma dessas dificuldades, busque orientação jurídica e não hesite em fazer valer o que a legislação já assegura.

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