Proposta do deputado Marcius Machado (PL) prevê multas que podem chegar a R$ 20 mil por animal abatido
Foto: Rodrigo Corrêa/Agência AL A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na tarde desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 329/24, que altera o Código Estadual de Proteção dos Animais para proibir a caça e o abate de animais silvestres de qualquer espécie da fauna nativa.
A proposição é de autoria do deputado Marcius Machado (PL) e foi relatada pelo presidente do colegiado, deputado Marquito (Psol).
O texto, apresentado na forma de emenda substitutiva global, acrescenta artigo à legislação estadual determinando que é vedado caçar e/ou abater animais silvestres da fauna nativa, classificando a infração como gravíssima, no seu grau máximo, para fins de aplicação de multa.
As penalidades variam de R$ 2 mil por unidade até R$ 20 mil por animal abatido, conforme a gravidade e o enquadramento da espécie. No caso de animais que constam na lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção, a multa será de R$ 5 mil por unidade.
Todas as classificações para aplicação das penalidades seguem normas da Convenção para o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens (CITES).
Após aprovação na Comissão de Meio Ambiente, o PL 329/24 segue agora para análise da Comissão de Defesa, Proteção e Bem-Estar Animal.
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