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Segurança

Santa Catarina institui distribuição gratuita de spray de pimenta para proteção de mulheres vítimas de violência

Sancionada pelo governo estadual, a Lei 19.804/2026 estabelece critérios rigorosos de renda e segurança jurídica para o acesso ao dispositivo de defesa pessoal, visando frear os índices de feminicídio no estado.

18/04/2026 15h10 | Por: Redação - Publicado por Nicolaite

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, a Lei 19.804, que insere o fornecimento gratuito de spray de pimenta no arsenal de políticas públicas de proteção à mulher. A medida, originada no Projeto de Lei 792/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), foi consolidada após aprovação na Assembleia Legislativa (Alesc) durante a edição itinerante do parlamento em Curitibanos, no último dia 24 de março. Do ponto de vista analítico, a sanção não é apenas um ato administrativo, mas uma resposta política à pressão social por mecanismos de defesa imediata. Entretanto, embora a lei já tenha validade jurídica com sua publicação no Diário Oficial, a eficácia prática do direito depende de um funil de requisitos que a beneficiária deve obrigatoriamente transpor.

 

A nova legislação não institui um acesso universal, mas sim uma política pública focalizada e estratificada por critérios de vulnerabilidade e risco. A estrutura montada pelo Estado para a distribuição gratuita fundamenta-se em três pilares que visam garantir a segurança jurídica da medida e a equidade social na alocação de recursos:

Registro Jurídico e Judicial: É indispensável a existência de um Boletim de Ocorrência (B.O.) e, fundamentalmente, de uma Medida Protetiva de Urgência ativa, concedida pela Justiça em decorrência de violência doméstica ou tentativa de feminicídio.

Seletividade Socioeconômica: A gratuidade é limitada a mulheres que comprovem renda individual de até dois salários mínimos, estabelecendo um teto que prioriza o amparo estatal àquelas sem capacidade financeira para adquirir o dispositivo no mercado privado.

Finalidade e Natureza do Dispositivo: O item distribuído — composto obrigatoriamente por extratos vegetais — deve ser utilizado estritamente em legítima defesa e contra o agressor nominalmente identificado nos registros policiais e judiciais.

Essa arquitetura burocrática evidencia que o Estado busca evitar o armamento indiscriminado da população, focando em um grupo de risco monitorado. Todavia, antes que o dispositivo chegue às mãos da beneficiária, o governo impõe uma barreira técnica de preparo.

 

A urgência da medida é corroborada por dados alarmantes do Observatório da Violência contra a Mulher. Em 2025, Santa Catarina registrou 52 feminicídios. O cenário em 2026 revela uma aceleração preocupante: as estatísticas da Secretaria de Segurança Pública apontam que os casos dobraram em apenas um mês, atingindo a marca de 16 mortes no primeiro quadrimestre do ano.

Neste cenário de "gangorra da violência", o spray de pimenta é posicionado como uma camada de proteção tática. Enquanto as medidas protetivas operam no campo jurídico e o monitoramento policial enfrenta limitações de efetivo, o dispositivo de extratos vegetais oferece uma ferramenta de autodefesa não letal e dissuasória. A lógica é preencher a lacuna de vulnerabilidade física da vítima em situações onde a intervenção estatal imediata não é geograficamente possível. No entanto, para que o instrumento não se torne um passivo de segurança, a lei exige um rigoroso protocolo de capacitação.

 

O Estado, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), detém a responsabilidade de coordenar a logística de entrega, que será priorizada nas unidades especializadas de atendimento à mulher. A lei impõe obrigações severas tanto para o governo quanto para a usuária:

Capacitação Compulsória: É vedada a entrega do spray sem que a mulher seja submetida a uma orientação técnica obrigatória. O Estado deve garantir que a beneficiária compreenda o manuseio, o alcance e, sobretudo, os limites legais da legítima defesa para evitar reações desproporcionais.

Termo de Responsabilidade: A posse do item é formalizada mediante a assinatura de um termo onde a mulher assume total responsabilidade civil e criminal pelo uso do dispositivo, ciente de que o uso indevido contra terceiros acarretará sanções.

Papel das Forças de Segurança: A Polícia Militar e a Polícia Civil atuarão não apenas como distribuidores, mas como instrutores, integrando o spray em um contexto mais amplo de cursos e oficinas de autoproteção.

 

O deputado Alex Brasil defende que o Projeto de Lei 792/2025 foi desenhado para conferir "paridade de força" mínima à vítima em momentos críticos. A legislação catarinense é clara: o spray é uma ferramenta de contenção, não de ataque. O amparo legal é restrito à proteção da integridade física contra a ameaça imediata do agressor listado na medida protetiva. A norma veda terminantemente o uso do spray em conflitos interpessoais comuns ou ambientes sociais, preservando o caráter excepcional da medida dentro do arcabouço de segurança pública.

 

Embora a sanção do governador Jorginho Mello seja o marco inaugural, a distribuição efetiva ainda enfrenta um gargalo administrativo. A Secretaria de Estado da Segurança Pública deve publicar, nos próximos dias, a regulamentação que definirá os pontos de retirada e o cronograma de treinamento. Na prática, as mulheres aptas ainda não podem retirar o item de imediato, aguardando a operacionalização logística do governo.

Em paralelo, o movimento de Santa Catarina antecipa um debate que ganha corpo no Congresso Nacional. O projeto de lei da deputada Gorete Pereira visa permitir a posse e a compra de sprays de extratos vegetais por qualquer mulher acima de 16 anos no Brasil. É crucial notar a distinção: enquanto a lei federal em tramitação foca na comercialização e posse geral, a lei catarinense inova ao criar um programa de distribuição estatal gratuita, voltado especificamente para o socorro de vítimas em situação de risco judicialmente comprovado. Com isso, o estado reafirma uma postura de segurança preventiva, tentando estancar a sangria dos índices de feminicídio com uma ferramenta de resposta imediata.

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