Texto prevê modalidade denominada “Bandeira Rosa” e tramita em comissões da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 440/26, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), estabelece que aplicativos de transporte de passageiros ofereçam a opção de motoristas mulheres para usuárias do sexo feminino. A proposta determina que a funcionalidade, chamada de “Bandeira Rosa”, seja disponibilizada de forma clara nas plataformas digitais, garantindo o direito de escolha no momento da solicitação da corrida.
De acordo com o texto, a adesão das motoristas à nova modalidade será voluntária, sendo vedada qualquer forma de penalização, restrição ou prejuízo profissional às condutoras que optarem por não participar ou que atuarem em outras categorias do serviço.
A proposta define a “Bandeira Rosa” como uma ação afirmativa voltada à proteção das mulheres e à promoção da igualdade, sem caracterizar discriminação de gênero ou reserva de mercado.
O projeto também estabelece que as empresas deverão adotar mecanismos de verificação de identidade de usuárias e motoristas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, as plataformas deverão informar que a funcionalidade se trata de uma medida adicional de segurança.
Na justificativa, a autora argumenta que a proposta busca responder a preocupações relacionadas à segurança de mulheres no transporte urbano, mencionando relatos recorrentes de situações de assédio e constrangimento durante deslocamentos.
O descumprimento das medidas previstas poderá sujeitar as empresas a sanções, conforme regulamentação federal a ser definida.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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