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Segurança

Presidente Lula sanciona três novas leis de combate à violência contra a mulher

As novas legislações abrangem desde o monitoramento eletrônico de agressores como medida autônoma até a tipificação do vicaricídio e o reconhecimento de vulnerabilidades de mulheres indígenas.

11/04/2026 08h30 | Atualizada em 11/04/2026 08h38 | Por: Redação - Publicado por Nicolaite

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei que estruturam e fortalecem o combate à violência contra a mulher no Brasil. As medidas buscam ampliar o rigor jurídico e a eficácia dos mecanismos de proteção já previstos na legislação, respondendo a demandas históricas por maior segurança para vítimas em situação de vulnerabilidade.

Monitoramento eletrônico passa a ser medida protetiva autônoma

Diante da necessidade de conferir maior eficácia às decisões judiciais, o PL 2.942/2024 promove uma alteração fundamental na Lei Maria da Penha. A partir da sanção, a monitoração eletrônica de agressores deixa de ser apenas uma opção secundária e passa a ser estabelecida como uma medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.

A mudança permite que a Justiça determine o uso de tornozeleiras eletrônicas de forma direta, visando garantir o distanciamento do agressor. Segundo o Palácio do Planalto, a nova lei foca em três objetivos estratégicos:

Aumento da capacidade de controle: maior rigor na fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência;

Redução do tempo de resposta: agilidade no atendimento às vítimas em situações de risco iminente;

Atuação preventiva: monitoramento em tempo real via geolocalização para evitar a consumação de agressões.

Além da vigilância sobre o agressor, a lei assegura à mulher o direito de portar um dispositivo de segurança que emitirá alertas automáticos caso o monitorado ultrapasse o limite de proximidade determinado pela autoridade judicial.

Tipificação do vicaricídio e punição por violência vicária

Outro avanço jurídico significativo ocorre com o PL 3.880/2024, que introduz no ordenamento penal o conceito de "violência vicária". Esta modalidade é caracterizada pela prática de atos contra terceiros — especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas à mulher — com o objetivo deliberado de causar sofrimento psicológico à vítima principal.

A nova legislação tipifica o vicaricídio no Código Penal, definindo punições severas para o homicídio cometido dentro deste contexto. Os detalhes técnicos da norma estabelecem:

Pena: Reclusão de 20 a 40 anos.

Alvos do crime: Atos cometidos contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher.

A lei prevê ainda o aumento da pena caso o crime ocorra na presença da mulher; contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência; ou em situações de descumprimento de medida protetiva de urgência anteriormente imposta.

Visibilidade e estratégia na proteção de mulheres indígenas

O pacote legislativo inclui o PL 1.020/2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

Conforme destacado pelo Palácio do Planalto, embora a iniciativa possua um caráter simbólico, ela cumpre um papel estratégico fundamental. O objetivo é dar visibilidade a uma realidade frequentemente subnotificada e pouco considerada na formulação de políticas públicas tradicionais. A criação da data visa fundamentar abordagens específicas e mecanismos de proteção que respeitem as particularidades culturais e sociais das comunidades indígenas.

Impacto na segurança pública e rede de proteção

A sanção deste conjunto de leis representa um passo importante na consolidação de uma rede de proteção mais técnica e abrangente. Ao transformar o monitoramento em medida autônoma e tipificar o vicaricídio, o Estado amplia os instrumentos de intervenção estatal antes que a violência escale para o feminicídio. As medidas entram em vigor com o propósito de reforçar a segurança jurídica e a integridade física e psicológica das cidadãs brasileiras, garantindo que o descumprimento de ordens judiciais e a violência psicológica por vias indiretas recebam a devida punição legal.

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