Inércia em cumprir ordens de 2024 resulta em sanção financeira; Tribunal fixa novo prazo de 180 dias sob risco de novas punições.
A recente penalidade imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) à ex-presidente da Câmara Municipal de Laguna ultrapassa a mera punição pecuniária. Sob a ótica da análise de políticas públicas, o caso revela uma grave ruptura institucional: quando um gestor ignora deliberadamente as ordens da Corte de Contas, ele não apenas infringe a lei, mas desafia o sistema de freios e contrapesos que protege o erário. A decisão é um alerta pedagógico e coercitivo, reafirmando que a fiscalização administrativa não é sugestiva, mas impositiva, e que a obstrução do controle externo gera prejuízos diretos à imagem e à eficiência do Legislativo Municipal.
Em sessão plenária virtual realizada no dia 27 de março de 2026, o TCE-SC condenou a ex-presidente da Câmara de Laguna, Tanara Cidade de Souza (gestora no exercício de 2025), ao pagamento de uma multa de R$ 14.333,54. A sanção, formalizada pelo Acórdão nº 60/2026, é a resposta direta a um impasse administrativo que se arrasta há dois anos: a gestora ignorou integralmente as determinações do Acórdão nº 213/2024, mesmo após sucessivas notificações formais. O fato não foi tratado apenas como omissão, mas como um ato atentatório à dignidade do controle externo, culminando em uma punição que marca o fim de um longo período de desobediência institucional.
A resistência deliberada ao cumprimento de ordens judiciais e administrativas no setor público compromete a espinha dorsal da transparência. O histórico deste caso expõe uma falha crítica de governança: entre a decisão original de 2024 e a sanção de 2026, a gestão manteve uma paralisia que impediu a regularização de inconsistências apontadas pela auditoria. Para o cidadão de Laguna, essa inércia é sinônimo de ineficiência; para o tribunal, é uma afronta que paralisa o fluxo de fiscalização.
Embora a multa de R$ 14,3 mil deva ser paga pela ex-gestora, o custo institucional é suportado pela Câmara Municipal, que permanece em situação de irregularidade. Diante deste cenário de negligência prolongada, o Tribunal endureceu os termos para a regularização:
Novo prazo de 180 dias: Estabelecido para o cumprimento integral das exigências pendentes, sob pena de agravamento do processo;
Aviso de Sanções Progressivas: O Tribunal alertou que a reincidência poderá gerar novas penalidades, afetando a elegibilidade e a vida pública da ex-responsável;
Execução Judicial Coercitiva: Caso a multa não seja quitada ou contestada, o valor será encaminhado para cobrança via Poder Judiciário.
A decisão obteve pleno respaldo do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, enfatizando a legitimidade técnica e jurídica da sanção. A tabela abaixo resume os principais dados do acórdão, evidenciando o rigor aplicado diante da resistência administrativa:
Nota sobre o Direito de Defesa: Em observância ao princípio do contraditório, a decisão permite contestação via recurso no prazo legal, permitindo que a ex-gestora apresente justificativas para a omissão apontada pela Corte.
Este caso permanece como um processo em aberto, com o cronômetro de 180 dias agora em contagem regressiva para a Câmara de Laguna. A sanção aplicada à ex-presidente serve como um divisor de águas: ou o Legislativo retoma a legalidade administrativa, ou enfrentará intervenções ainda mais severas dos órgãos de controle. Do ponto de vista da gestão pública, o episódio sublinha que a era da impunidade para o descumprimento de prazos técnicos chegou ao fim. O desdobramento futuro dependerá da capacidade da nova gestão em sanar as pendências herdadas, sob o risco de que o descaso de 2025 continue a comprometer a saúde institucional da Câmara Municipal de Laguna nos próximos anos.
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