Relator aponta que legislação aprovada "a toque de caixa" mascara o propósito de excluir especificamente critérios étnico-raciais e fere a autonomia das universidades catarinenses.
A sanção da Lei Estadual 19.722/2026 pelo governador Jorginho Mello (PL) não foi apenas um ato administrativo regional; foi o disparo inicial de um embate federativo que agora alcança o topo do Poder Judiciário. O que o governo catarinense apresenta como um exercício de autonomia legislativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a dissecar como uma perigosa investida contra direitos fundamentais consolidados. O conflito central, que coloca Santa Catarina sob a lupa nacional, questiona o que ocorre quando uma unidade da federação decide ignorar, de uma só vez, a jurisprudência da Suprema Corte e os compromissos humanitários do Estado brasileiro. No centro dessa tempestade jurídica, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, revela que a norma possui falhas que vão muito além de sua superfície.
O Embate em Santa Catarina: Entre a Lei e a Constituição
A legislação catarinense, que proíbe o uso de critérios étnico-raciais para reserva de vagas em universidades que recebam recursos estaduais, chegou ao STF via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSOL. No entanto, a tensão já vinha sendo alimentada desde janeiro, quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu os efeitos da norma.
O que se vê agora é um "check-and-balance" constitucional em plena atividade. Gilmar Mendes, em seu voto, não se limitou a apontar divergências interpretativas; ele diagnosticou "falhas graves" que sugerem um desvio de finalidade. A questão que paira sobre o debate é provocativa: pode um estado-membro criar um vácuo de proteção social em áreas onde o consenso nacional e internacional já se estabeleceu em favor da reparação histórica?
A "Operação Seletiva": O Alvo Oculto da Lei
Um dos pontos mais sofisticados da análise de Gilmar Mendes reside no que ele chamou de "operativo seletivo". Ao debruçar-se sobre o texto, percebe-se que a lei não é uma proibição genérica e absoluta a todas as ações afirmativas. Pelo contrário: ela permite, de forma explícita, reservas de vagas para pessoas com deficiência, critérios econômicos e alunos de escolas públicas.
A neutralidade aparente da lei, como aponta Mendes, é apenas uma fachada para um direcionamento ideológico muito específico. Ao manter todas as outras formas de cotas e excluir cirurgicamente apenas o critério de cor e raça, o legislador estadual revela seu "efetivo propósito". Essa seletividade retira o caráter de generalidade da norma e a transforma em um instrumento de exclusão direcionada, ignorando que o racismo estrutural é uma das engrenagens primordiais da desigualdade brasileira. Sobre essa operação que desnuda o espírito da lei, o ministro foi enfático:
"Na prática, considerada as políticas de ação afirmativa usualmente utilizadas no ingresso em instituições de ensino superior, restam vedadas tão somente as políticas de ação afirmativa baseadas em critérios de natureza étnico-racial."
Legislação "A Toque de Caixa": O Vácuo de Debate
A análise política do caso ganha contornos mais nítidos quando se observa o processo de nascimento da norma. A lei é fruto de uma proposta do deputado estadual Alex Brasil (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro e sancionada logo em janeiro. Gilmar Mendes criticou duramente o que chamou de tramitação "a toque de caixa", evidenciando uma pressa que atropelou o rito democrático de construção de políticas públicas.
Essa celeridade não é apenas uma questão de tempo, mas de conteúdo. Mendes destacou uma "falta de preocupação com a eficácia", sugerindo que a Alesc operou em um vácuo deliberativo. O processo legislativo falhou sistematicamente ao ignorar as bases técnicas e sociais do tema, conforme evidenciado pelo que a Assembleia não fez:
Ausência de Análise de Impacto: Não houve qualquer estudo técnico que avaliasse como a proibição alteraria o perfil do corpo discente nas universidades.
Desprezo pelas Consequências: O legislador ignorou solenemente os efeitos práticos da interrupção abrupta de políticas de inclusão que já estavam em pleno funcionamento.
Vácuo de Eficácia: Não se procedeu a uma análise minimamente rigorosa sobre a eficácia da política pública que se pretendia extinguir.
Inexistência de Diálogo: O parlamento estadual optou por não ouvir o setor educacional, as universidades ou os movimentos sociais interessados.
O Silêncio das Universidades e a Autonomia Ferida
A pressa legislativa de Alex Brasil e seus pares resultou em outra ferida jurídica: a violação da autonomia universitária. Mendes ressaltou que instituições diretamente afetadas e que possuem expertise na gestão do ensino superior, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), sequer foram consultadas durante a elaboração do projeto.
Essa falta de diálogo não é um detalhe burocrático; é um sintoma da desconexão entre o Poder Legislativo e a realidade acadêmica. Para o relator, legislar sobre critérios de ingresso sem ouvir as universidades é um ataque direto à independência que a Constituição garante a essas instituições. A lei catarinense foi imposta de fora para dentro, tratando as universidades como meros braços executores de uma vontade política momentânea, e não como centros autônomos de saber e transformação social.
Além das Fronteiras: Jurisprudência e Compromissos Internacionais
O voto de Gilmar Mendes reposiciona o debate brasileiro dentro de uma moldura global. A lei de Santa Catarina não afronta apenas o entendimento consolidado pelo próprio STF sobre a constitucionalidade das cotas raciais; ela colide com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que impõem o dever de combater o racismo e promover a igualdade material.
Mendes propõe uma reflexão que transcende o juridiquês: a escolha entre a manutenção de um sistema desigual ou a busca ativa por justiça. Ele sugere que, ao tentar paralisar as ações afirmativas, o legislador catarinense tenta, na verdade, congelar o tempo social. Em um dos trechos mais contundentes de seu voto, o ministro questiona a inércia do poder público:
"Diante desse tema, somos chamados a refletir sobre até que ponto, em sociedades pluralistas, a manutenção do status quo não significa a perpetuação de tais desigualdades."
Conclusão: O Que Está em Jogo para o Futuro?
O julgamento agora segue no plenário virtual do STF, com o voto de Mendes pavimentando o caminho pela inconstitucionalidade integral da norma. Os demais ministros têm até o dia 17 de abril de 2026 para registrar suas posições. Independentemente do resultado final, o caso já se tornou um paradigma sobre os limites da competência estadual frente a direitos fundamentais.
A decisão do Supremo dirá se os estados brasileiros podem criar "ilhas de exceção" que revertam conquistas sociais históricas ou se a Constituição de 1988 continua sendo o porto seguro contra retrocessos. Resta-nos a pergunta fundamental para o futuro das nossas instituições: o papel das universidades deve ser apenas o de espelhar as injustiças do presente ou o de atuar, de forma deliberada, como o motor que corrigirá as feridas do passado?
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