Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal e amplia punição para até seis anos de reclusão.
O deputado federal Kim Kataguiri apresentou o Projeto de Lei 1012/26, que propõe o aumento da pena para o crime de importunação sexual.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê a alteração do Código Penal, elevando a punição de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos de reclusão.
Atualmente, o crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal e consiste na prática de ato libidinoso sem consentimento da vítima, com o objetivo de satisfação sexual própria ou de terceiros.
Entre as condutas enquadradas estão toques sem autorização, beijos forçados e outros atos de natureza sexual praticados contra a vontade da pessoa.
Segundo o autor da proposta, a pena vigente não tem apresentado efeito dissuasório suficiente. O parlamentar argumenta que dados indicam o registro de mais de 100 casos diários no país, o que, segundo ele, demonstra a necessidade de revisão da legislação.
Kataguiri também afirma que a pena atual permite a aplicação de mecanismos legais que podem resultar em medidas alternativas, como a suspensão condicional do processo.
A proposta busca, conforme justificativa apresentada, restringir a aplicação desses instrumentos e ampliar o rigor da resposta penal. O texto sustenta que a elevação da pena pode reduzir a incidência de benefícios legais e aumentar o tempo de cumprimento de pena em casos concretos.
Especialistas da área jurídica, por outro lado, apontam que o aumento de pena, isoladamente, pode não ser suficiente para reduzir a incidência do crime, destacando a importância de políticas públicas voltadas à prevenção, educação e segurança.
O crime de importunação sexual foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.718, de 2018, com o objetivo de tipificar condutas que não se enquadravam em crimes mais graves, como o estupro, mas que exigiam resposta penal específica.
O Projeto de Lei 1012/26 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser sancionada pela Presidência da República.
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