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Política

CCJ aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais e proposta avança para o Senado

Texto aprovado estabelece remuneração mínima para jornada de 30 horas com correção anual pelo INPC; medida visa reduzir a rotatividade em políticas públicas essenciais e garantir dignidade à segunda maior categoria da área no mundo.

18/04/2026 07h50 | Por: Redação - Publicado por Nicolaite

Em um movimento decisivo para a estruturação das políticas de proteção social no Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo que institui o piso salarial nacional dos assistentes sociais. O projeto fixa o vencimento inicial em R$ 5,5 mil mensais para uma jornada de 30 horas semanais, prevendo a atualização anual dos valores pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A decisão é um marco para a categoria que, apesar de sua capilaridade e importância estratégica, ainda enfrenta um vácuo regulatório nacional quanto à sua remuneração mínima. Para o analista de políticas públicas, a aprovação na CCJ não apenas corrige uma distorção histórica, mas oferece a segurança jurídica necessária para a consolidação de quadros técnicos em estados e municípios, onde a ausência de um patamar remuneratório condizente costuma resultar em precarização e alta rotatividade funcional.

Magnitude da categoria e impacto no SUAS

A relevância da medida é respaldada pela dimensão do corpo profissional no país. Segundo dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o Brasil possui atualmente cerca de 242 mil profissionais registrados, consolidando-se como o segundo maior contingente de assistentes sociais do mundo.

Mais do que um reconhecimento classista, o estabelecimento do piso é um componente vital para a eficiência das políticas públicas. Estes profissionais formam a linha de frente de sistemas complexos, como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A estabilidade financeira garantida pelo piso tende a diminuir a evasão de técnicos qualificados, assegurando a continuidade do atendimento a populações vulneráveis e a eficácia na execução de programas de garantia de direitos e acesso a serviços públicos.

Evolução legislativa e consolidação do texto

O texto aprovado pela CCJ foi o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1827/19, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), que tramitou em conjunto com outros projetos apensados. A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fundamentou seu parecer pela constitucionalidade da matéria, referendando a evolução dos valores: a proposta original, que previa R4,2mil,foirobustecidaparaos∗∗R 5,5 mil** no substitutivo, refletindo um esforço de valorização real frente à inflação e à complexidade técnica da função.

Conforme destacado pelo autor, Célio Studart, a importância do assistente social na formulação e análise de políticas de Estado exige uma contrapartida remuneratória que retire o profissional da vulnerabilidade econômica, permitindo que ele desempenhe seu papel de mediador entre o cidadão e as garantias constitucionais com a devida autonomia e dignidade.

Trâmite técnico e perspectivas no Senado

A aprovação na CCJ ocorreu em caráter conclusivo, um rito processual que, em tese, dispensa a apreciação da matéria pelo Plenário da Câmara. Tecnicamente, o projeto está pronto para seguir diretamente ao Senado Federal, a menos que haja a interposição de recurso assinado por pelo menos 1/10 dos membros da Casa (52 deputados) no prazo de cinco sessões deliberativas. Caso o recurso ocorra, a matéria precisará de votação em Plenário antes de seguir sua tramitação.

A próxima etapa, no Senado, representará o maior desafio político para a proposta. Embora o mérito social seja amplamente aceito, a matéria deve enfrentar o escrutínio de frentes municipalistas e governistas preocupadas com os impactos fiscais nos orçamentos locais. Como analistas acompanham, a transformação do projeto em lei depende da manutenção da coesão da categoria e da capacidade de negociação política nas comissões senatoriais, visando a sanção presidencial definitiva.

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