Decisão afasta exigência de reconhecimento de firma para contas de níveis Prata e Ouro, reduzindo custos e combatendo barreiras burocráticas ao acesso à Justiça.
No dia 19 de janeiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão monocrática da Ministra Daniela Teixeira no REsp 2.243.445/SP, consolidou o uso de assinaturas digitais da plataforma Gov.br para a representação judicial. O julgado anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia extinguido uma ação declaratória de inexigibilidade de débito devido à ausência de reconhecimento de firma em cartório na procuração. Ao reverter essa extinção, o STJ posicionou-se contra o "formalismo excessivo", garantindo que a modernização tecnológica do setor público se traduza em direito processual efetivo e revertendo a tendência de extinções sumárias baseadas em critérios meramente administrativos e disciplinares da instância de origem.
O impacto prático desse precedente reside na desoneração imediata de cidadãos e advogados, que passam a dispensar o deslocamento físico e o pagamento de emolumentos cartorários para a prática de atos processuais. Fundamentalmente, a decisão estabelece uma inversão do ônus argumentativo: o magistrado não pode mais rejeitar mandatos digitais de forma genérica sob o pretexto de combater a "litigância predatória". Agora, cabe ao julgador demonstrar um vício concreto e específico na assinatura para justificar a recusa da peça. Essa mudança protege o direito de ação contra filtros automáticos e barreiras administrativas indevidas, assegurando que a presunção de boa-fé prevaleça sobre suspeitas abstratas que ignoram a validade de atos autenticados pelo próprio Estado.
Tecnicamente, a decisão ancora-se na Lei nº 14.063/2020 (Art. 4º, III) e no Art. 105 do Código de Processo Civil (CPC), que equiparam a assinatura eletrônica avançada à manuscrita com firma reconhecida. O fundamento é reforçado pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, base da integridade de documentos digitais no Brasil. A Ministra Daniela Teixeira ressaltou que assinaturas do Gov.br — especificamente de níveis Prata ou Ouro, que exigem autenticação biométrica ou validação bancária — garantem a integridade do documento via protocolos oficiais. A relatora classificou a rejeição desses mandatos como uma "cortina de fumaça" utilizada para cercear o "princípio da instrumentalidade das formas", reafirmando que a validade digital é uma norma cogente e não uma mera faculdade administrativa.
No horizonte jurisprudencial, o julgado alinha-se ao Tema 1198 do STJ, limitando o poder de cautela do juiz à existência de indícios reais de irregularidade e impedindo que "Enunciados" administrativos locais (como os da CGJ/EPM do TJSP) se sobreponham à legislação federal e ao Código de Processo Civil. A decisão serve como precedente central para a necessária uniformização nos tribunais estaduais e do trabalho, que ainda apresentam resistências operacionais nos sistemas e-SAJ e PJe, onde a criptografia da assinatura muitas vezes é perdida no upload. Ao priorizar o julgamento de mérito sobre entraves formais, o STJ reforça que o combate ao abuso do direito de ação deve ocorrer por instrumentos processuais próprios e não pela criação de barreiras técnicas ao acesso à jurisdição.
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