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EX-ASSESSOR PARLAMENTAR E EX-VEREADOR É PRESO EM BRAÇO DO NORTE POR SUSPEITA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

A detenção de Israel de Souza Machado, ex-secretário do gabinete do deputado Volnei Weber, ocorre após investigação sobre crime contra criança e expõe um hiato de sete dias entre a ciência da denúncia e a exoneração formal na Assembleia Legislativa.

28/04/2026 21h20 | Atualizada em 28/04/2026 21h30 | Por: Redação - Publicado por Nicolaite

Na tarde de segunda-feira (27), a Polícia Civil de Santa Catarina cumpriu o mandado de prisão temporária contra Israel de Souza Machado no município de Braço do Norte. A investigação, que teve origem em denúncia recebida inicialmente pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) na localidade, culminou na ordem judicial expedida pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão. A custódia de Machado, figura de expressiva visibilidade pública por seu histórico como ex-vereador e radialista na região, confere ao caso uma gravidade social acentuada, exigindo rigorosa transparência institucional. A celeridade no cumprimento da medida cautelar pela Polícia Civil evidencia a prioridade conferida à preservação de evidências em delitos que envolvem vítimas vulneráveis, conectando a trajetória política do investigado à necessária vigilância sobre a conduta de detentores de cargos públicos.

O desdobramento administrativo do caso revela aspectos sensíveis quanto ao vínculo de Machado com o gabinete do deputado estadual Volnei Weber (MDB). Conforme os registros cronológicos, o gabinete parlamentar foi oficialmente informado sobre a natureza das denúncias no dia 8 de abril; todavia, a exoneração do secretário parlamentar só foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa (Alesc) em 15 de abril. A formalização do desligamento ocorreu com efeitos retroativos ao dia 14 de abril, uma manobra administrativa recorrente para distanciar a imagem da Casa Legislativa da data de eclosão do escândalo. Esse lapso de sete dias entre a notificação e a vacância do cargo de livre nomeação levanta questionamentos técnicos sobre os protocolos de governança ética e a agilidade na resposta a graves imputações criminais envolvendo servidores em postos de confiança.

Sob o aspecto jurídico-processual, a diligência coordenada pela delegada Jéssica Borges resultou na apreensão do dispositivo celular do suspeito para perícia técnica. A decisão do magistrado Maurício Fabiano Mortari fundamenta-se na Lei nº 7.960/89 e no artigo 217-A do Código Penal, estabelecendo o prazo de 30 dias para a prisão temporária. Este período de custódia, superior ao prazo comum de cinco dias, é uma imposição direta da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90), dada a natureza da acusação. É pertinente notar que tal medida cautelar visa assegurar o êxito das investigações sem prejuízo ao princípio da presunção de inocência, garantindo que o investigado permaneça sob custódia estatal enquanto o Ministério Público e o Judiciário avaliam a necessidade de conversão em prisão preventiva ou prorrogação do prazo.

Para a proteção integral da vítima, o rito procedimental incluiu a realização de escuta especializada, conduzida por equipe técnica com o acompanhamento do Conselho Tutelar, visando minimizar os impactos psicológicos e assegurar a validade do depoimento. O inquérito policial tramita sob rigoroso sigilo de justiça, condição estratégica para impedir a revitimização da criança e salvaguardar a integridade das diligências em curso antes da conclusão do relatório final. A adoção destes protocolos de proteção à infância é imperativa para a higidez do processo judicial. Atualmente, Israel de Souza Machado permanece recolhido no Presídio Regional de Tubarão, onde aguarda os próximos passos do rito processual e o exercício do contraditório perante o Poder Judiciário catarinense.

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