Programa parcelamento de dívidas em até 48 parcelas.
Contribuintes em débito com o município poderão regularizar créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2024. A possibilidade surge pelo Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025, promovido pela Prefeitura de Tubarão.
Podem ser incluídos no programa valores inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Também estão abrangidos créditos tributários declarados espontaneamente no exercício de 2025, referentes a competências tributárias de exercícios anteriores. Os débitos poderão ser quitados à vista ou de forma parcelada, com remissão total ou parcial de multa e juros.
Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que optarem pelo Programa, poderão parcelar suas dívidas na seguinte forma:
• Parcela única, com a remissão parcial de 90% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
• Até 6 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 80% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
• Até 12 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 70% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
• Até 24 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 60% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
• Até 48 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 50% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes.
A partir da segunda parcela, incidirá juros de 1% ao mês. O valor mensal mínimo de cada parcela será de R$100,00 tanto para pessoa física quanto jurídica.
Em relação aos vencimentos das parcelas, eles se darão sempre no último dia útil de cada mês, sendo a primeira no mês da formalização do parcelamento.
Para aderir ao programa, o contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolizar Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou de forma eletrônica, assinar o Termo de Confissão de Dívida e apresentar a documentação exigida. O Facilita Tubarão funciona das 8h até 18h, de segunda à sexta-feira, sem fechar ao meio-dia.
É importante ressaltar, ainda, que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem sob qualquer procedimento de fiscalização, não poderão aderir ao Refis 2025, e que o atraso de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e a perda dos benefícios. É possível consolidar saldos de parcelamentos anteriores no novo Refis.