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Queda de balão: MPSC dá dez dias para empresa explicar tragédia

O procedimento busca a adoção das providências cabíveis na esfera cível.

Praia Grande, 23/06/2025 16h58 | Por: Lucas Marques
Foto: CBMSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu um inquérito civil para investigar as causas e circunstâncias, segurança da operação e cumprimento das normas legais na queda de um balão de ar quente que vitimou oito pessoas no último sábado (21), em Praia Grande.

A Promotoria de Justiça também requisitou à Polícia Civil o compartilhamento do inquérito policial.

A empresa tem dez dias úteis para prestar informações e esclarecer as causas e circunstâncias do acidente, que resultou na morte de oito pessoas e deixou cinco feridas. 

A medida foi determinada no inquérito civil instaurado ainda no domingo (22), em regime de plantão, pelo Promotor de Justiça plantonista Diógenes Viana Alves. O procedimento busca a adoção das providências cabíveis na esfera cível e na tutela dos interesses difusos e do consumidor.

O inquérito civil vai tramitar na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, para onde o procedimento foi distribuído nesta segunda-feira (23). 

A empresa, situada em Praia Grande, deverá encaminhar também à Promotoria de Justiça local a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos legais e operacionais estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tais como: 

* registro da empresa,  
* certificação do balão, licença de Piloto de Balão Livre (PBL),  
* cadastro de aerodesportista,  
* seguro da aeronave,  
* matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB),  
* alvarás de funcionamento da empresa,  
* laudos de vistoria e demais documentos pertinentes ao exercício da atividade. 

O MPSC busca apurar a regularidade das atividades, a observância das normas de segurança relacionadas à atividade e o cumprimento das diretrizes legais na operação da empresa envolvida.  

O Promotor de Justiça plantonista requisitou ao prefeito de Praia Grande, Elisandro Machado, que informe, no prazo de cinco dias úteis, a relação das empresas cadastradas ou autorizadas no âmbito do município para o desenvolvimento de atividades relacionadas a passeios turísticos com balões. 

O material de mídia que retrata o caso até o momento, como textos ou vídeos, foram juntados aos autos. 

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