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Lei viabiliza pagamento de novo salário-paternidade pelo INSS e amplia benefício de forma gradual.

Mudança retira despesas do limite do arcabouço fiscal e prevê impacto a partir de 2027.

31/03/2026 19h40 | Por: Redação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, nesta terça-feira (31), a Lei Complementar nº 229/2026, que viabiliza o pagamento do novo salário-paternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e também trata de ajustes fiscais e concessão de benefícios tributários. A medida tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), com relatoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE) na Câmara dos Deputados.

A nova legislação estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade no país. Atualmente fixado em cinco dias, o benefício será ampliado conforme o seguinte cronograma:

● 10 dias em 2027

● 15 dias em 2028

● 20 dias em 2029

O impacto orçamentário está previsto a partir de 2027, quando entra em vigor a primeira etapa da ampliação. Adequação ao arcabouço fiscal Para viabilizar a medida, a lei altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite de despesas estabelecido pelo novo arcabouço fiscal.

Com isso, a ampliação do benefício poderá ser implementada sem incidência sobre o teto de crescimento das despesas públicas previsto nas regras fiscais vigentes.

A Lei Complementar nº 229/2026 também estabelece mudanças na concessão de benefícios fiscais:

● Autoriza incentivos fiscais em 2026 para empresas situadas em áreas de livre comércio, desde que haja previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou medidas de compensação de receita;

● Permite a concessão de créditos tributários relacionados a PIS e Cofins para empresas que atuam na compra de materiais recicláveis, afastando restrições previstas anteriormente na LDO.

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Essas medidas estão relacionadas, entre outros pontos, à viabilização de políticas já previstas em propostas legislativas anteriores, como o PL 1800/21.

De acordo com o relator da proposta na Câmara, deputado Pedro Campos, o texto busca compatibilizar a ampliação de direitos sociais com os princípios de responsabilidade fiscal previstos na Constituição.

Não há, até o momento, detalhamento oficial sobre o impacto financeiro total da medida nos próximos anos (informação não disponível).

A implementação do novo modelo de licença-paternidade dependerá de regulamentação complementar e da execução orçamentária a partir de 2027. O tema deve seguir em acompanhamento pelos órgãos de controle fiscal e pelo Congresso Nacional.

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