Júri acolheu tese de clemência apresentada pela Defensoria Pública; decisão foi baseada em misericórdia, não em falta de provas.
Foto: Divulgação/TJRS Um júri popular em Porto Alegre absolveu Jani Francisco do Amaral, de 58 anos, acusado de tentar matar o próprio filho em 2017. A decisão, proferida na última quinta-feira (16), foi baseada em um pedido de clemência apresentado pela Defensoria Pública e acolhido pelos jurados por quatro votos a dois.
O caso é considerado raro na Justiça brasileira, pois a absolvição ocorreu não por falta de provas, mas por ato de misericórdia. O pedido partiu da própria vítima, Guilherme Santos do Amaral, de 30 anos, que pediu para o pai ser perdoado, em respeito à avó, mãe do réu.
Segundo a defensora pública Tatiana Boeira, o réu teve um AVC e hoje está em cadeira de rodas. “Durante o julgamento, a mãe do réu, de cerca de 80 anos, veio empurrando a cadeira de rodas dele, numa cena emocionante. Eu pedi clemência pela mãe do réu, que não merecia passar por mais um sofrimento”, disse a reportagem.
O julgamento ocorreu na 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, sob presidência da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva. O Ministério Público havia pedido a condenação de Jani por tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o processo, o réu atingiu o filho com golpes de facão durante uma discussão em julho de 2017, no bairro Bom Jesus, na capital. A vítima, então com 22 anos, sobreviveu após atendimento médico. O acusado afirmou ter agido sem intenção de matar, alegando que queria apenas assustar o filho. Ele chegou a permanecer preso por sete meses.
Na véspera do julgamento, Guilherme comunicou ao Ministério Público que não desejava ver o pai condenado. Com isso, a Defensoria pediu aos jurados que julgassem pelo “direito de perdoar”. A juíza autorizou que o quesito genérico da absolvição fosse apresentado antes dos demais, sem objeção do MP.
O réu foi absolvido e deixou o plenário em liberdade. Na sentença, a magistrada registrou que a decisão ocorreu “acolhendo a tese defensiva de clemência”. Para a Defensoria Pública, o caso simboliza um exemplo de justiça restaurativa.
“O jurado pode absolver alguém por um motivo não jurídico. Nesse caso, a família está reconstruída. O filho cuidou do pai após o AVC. A condenação não faria mais justiça do que a absolvição que foi feita”, afirmou Tatiana Boeira.
Para o advogado e professor de Direito Aury Lopes Jr., decisões baseadas em clemência são incomuns, mas previstas no sistema do júri. “Os jurados são soberanos e podem absolver alguém por piedade, ainda que essa não seja uma tese jurídica”, explicou.
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