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Comissão da Câmara aprova proibição de acesso a programas de agricultura familiar para invasores de terras

Proposta veda crédito do Pronaf e participação em programas federais de compra de alimentos e merenda escolar para autores de esbulho possessório.

11/04/2026 12h30 | Atualizada em 11/04/2026 12h43 | Por: Redação - Publicado por Nicolaite

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4705/25, que proíbe o acesso de invasores de propriedades rurais a políticas públicas destinadas à agricultura familiar. O texto estabelece que indivíduos que praticarem esbulho possessório — a ocupação ilegal de imóveis alheios — ficam impedidos de utilizar recursos e benefícios estatais. A medida visa garantir que o apoio governamental seja direcionado exclusivamente a quem exerce a atividade rural dentro da legalidade.

Restrições e Impactos no Acesso a Políticas Públicas

A medida estabelece restrições imediatas ao uso de instrumentos de fomento previstos na Lei 11.326/06, que define as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. De acordo com o texto aprovado, quem ocupar áreas invadidas ou cometer crimes agrários perderá o direito de acessar:

Crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);

Programas federais de compra de alimentos;

Fornecimento de produtos destinados à merenda escolar.

Critérios Técnicos e Substitutivo Aprovado

O colegiado acompanhou o voto do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), que apresentou um substitutivo à proposta original do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE). Enquanto o projeto inicial buscava alterar a própria definição de quem pode ser classificado como agricultor familiar, Medeiros ajustou a redação para focar nos critérios de acesso aos programas. Segundo o relator, a mudança na estratégia legislativa buscou “atingir o mesmo objetivo” com menos alterações na estrutura da lei vigente.

Para a participação específica em programas públicos de compra de alimentos, o substitutivo impõe o cumprimento de três condições obrigatórias:

Comprovação da propriedade ou posse legal da área ocupada;

Inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Não ter sido excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Contexto e Justificativa Legislativa

Em sua fundamentação, o deputado José Medeiros defendeu que a proposta favorece quem trabalha legalmente a terra e impede que o Estado financie autores de ilícitos penais. O parlamentar ressaltou a distinção entre a função social da terra e as ocupações irregulares.

"A justiça agrária não abarca movimentos que se dizem sociais, mas que espalham a desordem no campo", afirmou Medeiros. O relator reforçou que a medida é necessária para evitar o uso de recursos públicos por quem comete crimes agrários, assegurando a ordem jurídica no setor produtivo.

Tramitação e Próximos Passos

O Projeto de Lei 4705/25 tramita em caráter conclusivo, rito que dispensa a votação em Plenário, a menos que haja recurso. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal. O cidadão pode acompanhar a evolução da matéria no portal oficial da Câmara dos Deputados, consultando o número da proposta no sistema de tramitação de projetos de lei.

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