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Cão Orelha: Justiça suspende investigação criminal de conduta de ex-delegado-geral no caso

A liminar foi divulgada nesta quarta-feira (18)

19/03/2026 07h36 | Por: Redação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu uma liminar nesta quarta-feira (18) que suspende investigações de natureza penal contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil Ulisses Gabriel, por suspeitas de irregularidades no caso da investigação de maus-tratos ao cão comunitário Orelha, morto após sofrer agressões em janeiro, em Florianópolis.

Em nota, a defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, disse que "respeita toda e qualquer decisão judicial e continuará a zelar pelas garantias constitucionais do representado".

A decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A magistrada entendeu que a lei estadual equipara o cargo de delegado-geral ao de secretário de Estado e, por isso, investigações criminais contra esse cargo precisam de autorização do TJSC.

Como esse aval não existia e sem autorização do tribunal, as investigações poderiam ser anuladas, ela suspendeu as apurações penais. As investigações cíveis ou administrativas seguem normalmente.

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A decisão da magistrada veio após a defesa do ex-delegado-geral argumentar que a 40ª Promotoria de Justiça da Capital “usurpou a competência do Tribunal de Justiça ao instaurar procedimentos que, embora rotulados como cíveis, como inquéritos civis e notícias de fato, possuíam conteúdo materialmente criminal, incluindo a capitulação de crimes do Código Penal e da Lei de Abuso de Autoridade”.

Na decisão, Maria do Rocio destacou que “a natureza material do ato investigativo deve prevalecer sobre a sua denominação formal, sob pena de se contornar a supervisão judicial imposta pela Constituição”.

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