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Educação

Lei federal altera escolha de reitores e extingue lista tríplice nas universidades.

Nova regra determina nomeação do candidato mais votado pela comunidade acadêmica.

31/03/2026 20h30 | Por: Redação

O Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a Lei nº 15.367/2026, que modifica o processo de escolha de reitores das universidades federais.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31) e estabelece que o presidente da República deverá nomear o candidato mais votado em consulta realizada pela comunidade acadêmica, extinguindo o modelo da lista tríplice.

A nova legislação altera o sistema anteriormente vigente, no qual as instituições encaminhavam três nomes ao governo federal, cabendo ao presidente escolher qualquer um deles, independentemente do resultado da consulta interna.

Com a nova lei, a escolha dos dirigentes passa a ocorrer por meio de eleição direta, com participação de docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos com vínculo ativo nas instituições.

O processo será organizado por um colegiado específico, responsável por regulamentar as etapas e critérios. Os candidatos deverão atender a requisitos como vínculo efetivo com a universidade e qualificação acadêmica.

Entre as exigências estão possuir título de doutor ou ocupar os níveis mais elevados da carreira docente, como professor titular ou associado nível 4.

A legislação também revoga dispositivos legais anteriores, em vigor desde 1968, que fundamentavam o modelo da lista tríplice.

Com a mudança, deixa de existir a possibilidade de nomeação de candidatos que não tenham sido os mais votados pela comunidade universitária.

Dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior indicam que, entre 2019 e 2021, 18 das 50 nomeações para reitorias foram de candidatos que não venceram as consultas internas, situação que gerou manifestações em diversas instituições.

Entidades representativas da área da educação, como a Andifes, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, defendiam a alteração do modelo.

A União Nacional dos Estudantes também criticava o sistema anterior. Outra mudança prevista é o fim da regra que atribuía peso de 70% aos votos de docentes nas consultas. A definição do peso de cada segmento — professores, estudantes e técnicos — será estabelecida por regulamentação interna de cada universidade.

A lei também permite a participação de representantes da sociedade civil no processo, conforme normas institucionais.

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Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução mediante novo processo eleitoral.

Os diretores e vice-diretores de unidades acadêmicas continuarão sendo nomeados pelo reitor da instituição. A implementação das novas regras dependerá da regulamentação interna de cada universidade, por meio de colegiados responsáveis por organizar os processos eleitorais. 

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