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Educação

Lei determina oferta proporcional de vagas em creches e pré-escolas em áreas urbanas e rurais.

Nova legislação altera a LDB e estabelece distribuição de vagas conforme a população de cada localidade.

01/04/2026 14h14 | Por: Redação

A Lei nº 15.369/2026, sancionada pelo Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), obriga os municípios a ofertarem vagas na educação infantil, em creches e pré-escolas, de forma proporcional à população residente em áreas urbanas e rurais.

A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para explicitar a necessidade de distribuição equilibrada das vagas, considerando a realidade demográfica de cada território. Até então, a LDB atribuía aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, mas não estabelecia critérios relacionados à abrangência territorial entre zonas urbanas e rurais.

De acordo com o texto, a medida busca reduzir desigualdades no acesso à educação infantil, especialmente em regiões rurais, onde a oferta de vagas historicamente é inferior em comparação aos centros urbanos.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 8.618/2017, de autoria do deputado Damião Feliciano, e foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial.

Com a nova regra, caberá aos municípios adequar o planejamento educacional para garantir o cumprimento da proporcionalidade na oferta de vagas. A implementação dependerá de regulamentação local e da organização das redes municipais de ensino.

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