Falta de envio pode levar ao cancelamento do registro profissional.
Foto: Reprodução O prazo para entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) termina no dia 31 de dezembro. O documento comprova a atividade regular de pescadores e pescadoras profissionais ao longo do ano e é exigido para a manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e para o acesso ao seguro-defeso.
A inclusão do Reap deve ser feita no sistema PesqBrasil, de forma totalmente online. O profissional precisa informar, mês a mês, os volumes pescados, as espécies capturadas, bem como os locais e métodos de pesca utilizados. Para o envio do relatório, é necessário estar com o RGP ativo e regular.
A exigência do relatório integra medidas de monitoramento e controle da concessão do seguro-defeso, adotadas desde outubro após a identificação de possíveis irregularidades nos pedidos do benefício. Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, os registros estão sendo analisados de forma criteriosa.
De acordo com a secretária nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do ministério, Carolina Dória, registros inativos estão sendo cancelados. Apenas neste ano, mais de 300 mil RGP sem atividade foram excluídos. Segundo ela, o seguro-defeso é um direito de quem vive da pesca e o uso indevido do benefício pode gerar responsabilização.
Além do envio do Reap, o prazo para o registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) também se encerra em 31 de dezembro. O documento é obrigatório tanto para a manutenção do RGP quanto para o envio do relatório.
Em nota, o ministério informou que a adoção da CIN permite integrar bases de dados do Governo Federal, aumentar a segurança na concessão do seguro-defeso e reduzir fraudes, garantindo que os recursos cheguem a quem exerce efetivamente a atividade pesqueira.
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