Terça-feira, 24 de março de 2026
Tubarão
30 °C
21 °C
Fechar [x]
Tubarão
30 °C
21 °C
Geral

TCE condena ex-secretária de Imbituba por aluguel de imóvel que não foi utilizado na pandemia

Ex-gestora terá de devolver mais de R$ 38 mil aos cofres públicos e pagar multa por irregularidades

24/03/2026 08h53 | Por: Redação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, em caráter definitivo, pela condenação de uma ex-secretária de Saúde de Imbituba devido a irregularidades na locação de um imóvel durante a pandemia de Covid-19.

A decisão, formalizada no Acórdão nº 34/2026, foi aprovada em sessão no dia 27 de fevereiro e publicada no Diário Oficial Eletrônico em 13 de março deste ano.

A ex-secretária Graciela Wiemes Ribeiro, responsável pela pasta em 2021 e 2022, deverá ressarcir R$ 38,4 mil aos cofres públicos, valor referente ao pagamento de aluguel de um imóvel que não chegou a ser utilizado. Além disso, também foi aplicada uma multa. O prazo para pagamento ou apresentação de recurso é de 30 dias.

O espaço havia sido alugado em outubro de 2021, com contrato de 12 meses e recursos do Fundo Municipal de Saúde. A intenção era instalar no local um centro de reabilitação para pacientes que tiveram Covid-19.

No entanto, auditorias realizadas pela área técnica do Tribunal apontaram que o imóvel permaneceu fechado durante todo o período do contrato, até outubro de 2022, mesmo com os pagamentos sendo feitos regularmente.

Para o TCE/SC, a situação configurou uso inadequado de recursos públicos, já que o local não chegou a cumprir a finalidade para a qual foi contratado, sem atender pacientes ou prestar qualquer serviço à população.

O relatório técnico destacou ainda que a despesa desrespeitou princípios da administração pública, como economicidade e interesse coletivo, resultando em prejuízo ao município.

Diante das conclusões, o Tribunal considerou irregulares as contas da ex-gestora e determinou a devolução integral do valor, com acréscimos de correção monetária e juros, além da multa de R$ 2.866,71 pela contratação fora dos parâmetros legais.

Caso não haja pagamento ou recurso dentro do prazo estipulado, a cobrança poderá ser encaminhada para a via judicial.

O processo contou com acompanhamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e a decisão foi comunicada às partes envolvidas, incluindo a Prefeitura de Imbituba e o setor de controle interno do município, para as medidas cabíveis.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Litoral Mais

Av. Marcolino Martins Cabral, nº 2238 – Sala 02, bairro Vila Moema, CEP 88705-000, Tubarão - SC

Fone: 3192-0919

E-mail: [email protected]

Litoral Mais © Todos os direitos reservados.
Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!