Em recente decisão proferida em uma Reclamação Constitucional, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, de forma liminar, que, no prazo de 60 dias, a União, os Estados e os Municípios revisem todas as verbas pagas aos membros dos Poderes e a seus servidores públicos.
A medida tem como objetivo suspender os chamados “penduricalhos” que não possuam previsão legal expressa. Essas verbas, embora classificadas formalmente como indenizatórias, na prática funcionam como acréscimos remuneratórios e permitem a ultrapassagem do teto constitucional. Atualmente, esse limite corresponde ao subsídio de um ministro do STF, fixado em R$ 46.366,19. Contudo, é público e notório que diversos servidores ultrapassam esse patamar por meio de gratificações, auxílios e adicionais de natureza controversa.
O estopim dessa decisão foi a aprovação, em plenário, da reestruturação de carreiras dos servidores da Câmara dos Deputados. A proposta, aprovada recentemente, cria uma nova gratificação que pode elevar os salários mais altos para até R$ 77 mil mensais, com impacto estimado de R$ 790 milhões aos cofres públicos apenas em 2026.
Para dimensionar esse valor, basta lembrar que o orçamento previsto do município de Tubarão para 2026 é de R$ 577 milhões. Ou seja, o custo dessa reestruturação supera todo o orçamento anual da nossa cidade em cerca de 37%. Trata-se de um contraste que evidencia o abismo entre a realidade fiscal de Brasília e a dos municípios brasileiros.
A aprovação desse projeto e a decisão do STF reacendem um debate antigo entre legalidade e moralidade no serviço público. Ao longo dos anos, consolidou-se uma prática de criar mecanismos para transformar parte da remuneração em “verbas indenizatórias”, contornando o teto constitucional. Embora alguns defendam a legalidade dessas manobras, a percepção majoritária da sociedade é de que se trata de algo profundamente imoral.
Defendo a valorização do funcionalismo público em todas as esferas, com remuneração justa e compatível com suas responsabilidades. No entanto, essa valorização precisa estar em estrita consonância com a Constituição e acompanhada de critérios claros de eficiência, produtividade e qualidade dos serviços prestados à população.
Outro ponto preocupante revelado pelo projeto aprovado na Câmara é o distanciamento entre Brasília e o restante do país. Não é razoável que determinados servidores recebam valores muito superiores à média salarial dos trabalhadores da iniciativa privada, especialmente em um contexto de dificuldades econômicas para milhões de brasileiros.
Na minha avaliação, a decisão do ministro foi acertada. Combater os penduricalhos no curto prazo é um passo necessário para, futuramente, enfrentar o problema estrutural dos supersalários no serviço público.
Talvez este seja o momento para uma nova reforma administrativa que enfrente essa questão de maneira definitiva. Os dispositivos constitucionais que tratam do teto remuneratório precisam ser aperfeiçoados, deixando claro quais verbas podem e quais não podem ser consideradas indenizatórias, de modo a evitar brechas interpretativas que favoreçam privilégios.

Economia de Perto
Daniel da Silva Machado é advogado (OAB/SC 44.967) com mais de 15 anos de sólida trajetória jurídica e legislativa. Graduado pela Unisul e pós-graduado em Gestão Pública pelo IFSC, acumula vasta experiência no setor público, tendo atuado como Diretor Jurídico e Chefe de Gabinete na Câmara de Vereadores de Tubarão, além de passagens pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). Atualmente, dedica-se à defesa dos direitos dos cidadãos como Gerente de Proteção do Consumidor (Procon) do município de Tubarão, trazendo para esta coluna uma visão técnica e estratégica sobre temas jurídicos e sociais.
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