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Segurança

Operação conjunta apreende drogas e carga de cigarros eletrônicos em ônibus na SC-155

O flagrante ocorreu durante fiscalização na rota entre Foz do Iguaçu (PR) e Braço do Norte (SC) com atuação da PMRv e da Receita Federal.

13/04/2026 14h00 | Por: Redação - Publicado por Nicolaite

Na noite do último sábado, 12 de abril de 2026, às 21h30, uma operação conjunta entre a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) e a Receita Federal resultou na apreensão de 23,3 kg de maconha e centenas de cigarros eletrônicos na rodovia SC-155, em Abelardo Luz, Oeste catarinense. A ação ocorreu durante a abordagem de rotina a um ônibus Mercedes-Benz/MPolo Paradiso, com placas de Caçador (SC), conduzido por um motorista de 54 anos e transportando 22 passageiros. A inspeção minuciosa foi motivada pelo comportamento suspeito de ocupantes e pela identificação de odores característicos durante a conferência do veículo e das bagagens.

Fiscalização de Contrabando e Descaminho

Durante a entrevista com os passageiros, os agentes identificaram contradições nos relatos de três ocupantes sobre compras efetuadas em Foz do Iguaçu. A vistoria revelou o transporte de mercadorias estrangeiras sem o devido desembaraço aduaneiro e itens de entrada proibida no país, como dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos).

A fiscalização detalhou as seguintes ocorrências:

Mulher (29 anos): Transportava jaquetas e 123 cigarros eletrônicos com essências. Afirmou que receberia R$ 500,00 para entregar o material em Balneário Camburiú. A carga foi avaliada em R$ 8,5 mil.

Homem (65 anos): Localizado com jaquetas, mercadorias estrangeiras diversas e 115 cigarros eletrônicos. Relatou que receberia R$ 350,00 pelo transporte até o litoral catarinense. O valor estimado é deR 9 mil.

Mulher (56 anos): Portava uma mala contendo 230 cigarros eletrônicos e essências, avaliados em R$ 11 mil. A passageira alegou que recebeu a bagagem de um familiar em uma rodoviária e afirmou desconhecer o conteúdo.

Os itens foram apreendidos por configurarem, em tese, os crimes de contrabando — dada a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil — e descaminho, pela ausência de regularização fiscal e tributária das demais mercadorias.

Flagrante de Tráfico de Drogas

Cerca de 30 minutos após o início da fiscalização aduaneira, a equipe policial identificou uma segunda infração criminal no mesmo veículo. Um jovem de 21 anos, que ocupava a poltrona 16, apresentou nervosismo acentuado ao ser interrogado. Ele afirmou aos agentes que pretendia chegar à cidade de Caçador (SC) para visitar o pai.

Ao inspecionar uma mala no compartimento de carga e uma mochila associadas ao passageiro, os policiais detectaram um forte odor de pó de café. A técnica é rotineiramente utilizada por criminosos para tentar dissimular o cheiro de entorpecentes e dificultar a fiscalização humana ou o uso de cães farejadores.

No interior das bagagens, foram encontrados 29 tabletes de maconha. Após a pesagem oficial, a droga totalizou 23,3 quilos.

 

O jovem de 21 anos recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, conforme previsto na Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas). O suspeito foi conduzido à Central de Flagrantes de Xanxerê para a lavratura do auto de prisão e demais procedimentos judiciários.

Os outros três passageiros envolvidos nas apreensões de mercadorias responderão, em tese, pelos crimes de contrabando e descaminho. Todo o material ilícito e os produtos sem regularização fiscal foram devidamente lacrados e encaminhados à Receita Federal para os trâmites legais cabíveis. O ônibus e os demais passageiros foram liberados para seguir viagem após o encerramento das diligências.

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