Julgamento em júri popular durou mais de 13 horas e incluiu condenações por sequestro e ocultação de cadáver
Um homem de 41 anos foi condenado a 71 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio de sua própria filha, uma criança de 1 ano e 8 meses. A sentença foi proferida na última sexta-feira, 10 de abril de 2026, no Fórum de Ponte Serrada, no Oeste catarinense. O crime foi cometido em maio de 2025, na divisa entre os municípios de Abelardo Luz e Vargeão, motivado pela recusa do réu em aceitar o término do relacionamento com a mãe da vítima.
Detalhamento da Sentença e Qualificadoras
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), confirmando a prática de feminicídio com múltiplas qualificadoras e crimes conexos:
Feminicídio: Tipificação principal do crime, reconhecida pela condição de violência doméstica e familiar.
Agravantes Legais: Crime cometido contra vítima menor de 14 anos, emprego de dissimulação e utilização de recurso que impediu a defesa da criança.
Crimes Conexos: Condenação por sequestro qualificado (envolvendo sofrimento físico da vítima) e ocultação de cadáver.
Argumentação Ministerial: A promotoria fundamentou a acusação no histórico de controle e no profundo desprezo pela condição da vítima, ressaltando o contexto familiar e a periculosidade do condutor da ação.
Dinâmica do Crime e Contexto do Acontecimento
De acordo com os autos processuais, o crime teve início em 25 de maio de 2025, no interior de Abelardo Luz. Durante uma visita a familiares, a companheira do réu manifestou a intenção de encerrar o relacionamento e deixar a residência. Sob o pretexto de acalmar a filha de 1 ano e 8 meses, o homem a tomou nos braços e fugiu em direção a uma área de mata fechada.
Durante a fuga, o réu atravessou o rio Chapecozinho, que delimita a divisa entre Abelardo Luz e Vargeão. A investigação técnica apontou que a criança foi morta em uma região de vegetação densa, a aproximadamente 50 metros da margem do rio. Após o ato, o homem tentou cometer suicídio, sem sucesso.
Operação de Busca e Prisão
A localização da vítima e a detenção do réu mobilizaram uma força-tarefa composta por 80 profissionais das forças de segurança pública. O corpo da criança foi localizado na manhã seguinte, 26 de maio de 2025. A prisão do condenado ocorreu após ele estabelecer contato com familiares e confessar o crime. A filha mais velha do réu — irmã da vítima — desempenhou papel fundamental na intermediação junto às autoridades para viabilizar a rendição do pai.
Histórico Criminal e Antecedentes
A dosimetria da pena foi influenciada pelo histórico criminal do réu, que já possuía condenações anteriores transitadas em julgado por:
Lesão corporal; Ameaça; Porte ilegal de arma de fogo.
A estratégia do Ministério Público conectou diretamente o histórico de violência doméstica do réu à classificação de feminicídio, utilizando os antecedentes para reforçar a periculosidade e a gravidade concreta da conduta perante os jurados.
O magistrado determinou o cumprimento da pena de 71 anos em regime inicialmente fechado. Em conformidade com o entendimento jurídico vigente para condenações proferidas pelo Tribunal do Júri superiores a 15 anos de reclusão, foi determinada a execução imediata da pena. O réu permanece custodiado no sistema prisional de Santa Catarina.
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