Réu recebeu pena de 51 anos após invadir e furtar diversos comércios durante a madrugada
A Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de um homem acusado de praticar uma sequência de furtos em estabelecimentos comerciais de Tubarão. A pena total é de 51 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Os crimes aconteceram ao longo de junho de 2025, quando o acusado invadiu diferentes pontos da cidade, principalmente durante a madrugada. Ao todo, ele foi responsabilizado por 11 ocorrências, sendo oito furtos concluídos e três tentativas.
Segundo o processo, o homem costumava arrombar portas e acessos para entrar nos locais. Depois disso, levava dinheiro, eletrônicos e outros objetos de valor. Em algumas situações, ele não conseguiu finalizar o furto por causa de alarmes, grades ou outros obstáculos.
A condenação já havia sido definida pela 2ª Vara Criminal de Tubarão, que levou em conta a repetição dos crimes e o histórico do réu, que já tinha passagens anteriores pela Justiça.
A defesa tentou reverter parte da decisão, alegando falta de provas em alguns casos e pedindo a redução da pena, mas os desembargadores não aceitaram os argumentos.
Para o relator do caso, havia provas suficientes, como imagens de câmeras de segurança, registros policiais e depoimentos, que confirmaram a participação do acusado nas ações. As gravações, inclusive, mostraram que ele repetia sempre o mesmo modo de agir.
A alegação de que ele teria desistido voluntariamente de alguns crimes também foi descartada. Segundo a Justiça, o que impediu os furtos não foi uma decisão dele, mas sim fatores externos, como sistemas de segurança.
Outro ponto considerado foi o histórico criminal do homem, que pesou na definição da pena mais alta. A Justiça entendeu que ele voltou a cometer crimes mesmo já tendo condenações anteriores.
Além da prisão, foi mantida a obrigação de indenizar as vítimas. O valor total ultrapassa R$ 23 mil, referente aos prejuízos causados aos estabelecimentos atingidos.
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