Medida moderniza sistema de saúde com acesso a terapias avançadas e institui o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Câncer.
O acesso a terapias de ponta, vacinas e métodos de diagnóstico aprimorados passa a ser assegurado por lei no Sistema Único de Saúde (SUS) com o estabelecimento da nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. A Lei nº 15.385 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na última sexta-feira (10), durante cerimônia no Instituto do Coração (InCor), em São Paulo, com publicação oficial realizada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13). O objetivo central da legislação é modernizar a rede pública e assegurar tratamentos de precisão para o combate à doença em todo o território nacional.
Contexto da Sanção e Infraestrutura
A assinatura do texto ocorreu simultaneamente à inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do InCor, unidade integrante do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). A nova legislação detalha as diretrizes para a organização do sistema e a integração de tecnologias inovadoras, estabelecendo um marco para a gestão da oncologia pública no país.
Diretrizes para Autonomia Tecnológica e Produção Nacional
A política define princípios específicos para a produção e regulamentação técnica de tecnologias oncológicas, visando o fortalecimento do complexo industrial de saúde brasileiro. Os principais pontos estabelecidos incluem:
Redução da dependência de produtos e insumos importados;
Incentivo à transferência de tecnologia internacional para o país;
Promoção de parcerias público-privadas;
Valorização e priorização da produção nacional;
Desenvolvimento tecnológico e fomento contínuo à inovação.
Universalidade, Equidade e Inovação no Tratamento
A legislação estabelece princípios para garantir que o acesso a medicamentos, vacinas e terapias avançadas ocorra de forma universal e equitativa. Um dos destaques é a implementação de critérios técnicos rigorosos para avaliar o potencial de resposta terapêutica de cada paciente. Sob a ótica da gestão pública, essa medida promove o uso eficiente de recursos, permitindo que o investimento seja direcionado a tratamentos de medicina de precisão com maior probabilidade de eficácia.
Como parte da estratégia de modernização e colaboração com centros de pesquisa e universidades, a lei destaca como pilares fundamentais:
Inteligência Artificial na pesquisa
Startups de biotecnologia
Sequenciamento genético
O Programa de Navegação e Direitos do Paciente
A nova lei institui o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, uma ferramenta de gestão assistencial desenhada para auxiliar o cidadão no fluxo de atendimento dentro do SUS. O programa visa garantir que o itinerário terapêutico — do diagnóstico ao tratamento — ocorra sem interrupções e de forma célere. A iniciativa reforça o direito à gratuidade integral e utiliza estratégias de educação em saúde para orientar pacientes e familiares sobre cada etapa do processo de cuidado.
Com a vigência imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.385 inicia uma fase de atualização de protocolos em toda a rede pública. Para o cidadão, o novo marco legal representa a consolidação de direitos ao acesso a métodos preventivos e terapêuticos que incorporam os avanços mais recentes da medicina, visando reduzir as desigualdades regionais e ampliar a eficácia do combate ao câncer no sistema público de saúde.
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